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ALMT debate nova taxa para o setor de mineração

O secretário César Miranda falou que os apontamentos apresentados pelo setor serão analisados pela equipe técnica do governo

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) realizou uma audiência pública na manhã desta terça-feira (13) para debater sobre a Mensagem 179/2022, referente ao Projeto de Lei 955/2022. O texto, de autoria do Poder Executivo, prevê a criação da Taxa de Controle, Acompanhamento e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (TFRM) e o Cadastro Estadual de Controle e Fiscalização das Atividades de Pesquisa, Lavra, Exploração e Aproveitamento de Recursos Minerários (CERM). O objetivo do governo é arrecadar R$ 200 milhões por ano com a nova taxa.

A audiência foi requerida pelo deputado estadual Dilmar Dal Bosco (União) e contou com a participação do deputado estadual Carlos Avallone (PSDB), do secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, César Miranda, além de representantes do setor produtivo da mineração em Mato Grosso.

De acordo com o texto enviado na última segunda-feira (12) para a ALMT, o PL tem três finalidades quais sejam de viabilizar a execução e o controle de ações setoriais relativas à utilização de recursos minerais e à gestão e ao desenvolvimento de sistemas de produção, transformação, expansão, distribuição e comércio de bens minerais. Os demais destinos seriam para registro, controle e fiscalização das autorizações, licenciamentos, permissões, concessões e das atividades de pesquisa, lavra, exploração e aproveitamento dos recursos minerais.

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Para o deputado Carlos Avallone, a lei não pode inviabilizar a vinda de novos investimentos para o setor, que passa por um processo de verticalização da produção

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

O deputado Dilmar Dal Bosco defende que o Poder Executivo encaminhe uma proposta isentando os pequenos produtores, os chamados garimpeiros, da taxação, bem como especifique os minerais que não serão taxados. “Nossa preocupação é que esta lei não atinja o pequeno garimpeiro, que produz em pequenas escalas, mas sim as grandes mineradoras, não apenas de ouro. Outro questionamento é que todo material da indústria da construção, como areia, calcário, não sejam incluídos na lei”.

O presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (Fiemt), Gustavo de Oliveira, destacou a importância de especificar o destino dos recursos e como será a gestão destes valores arrecadados. Além disso, Oliveira defendeu a inclusão do granito e do basalto na lista de minerais isentos de taxação. 

Para o diretor da Organização das Cooperativas do Brasil de Mato Grosso (OCB-MT), Frederico Azevedo, a lei precisa criar uma faixa de isenção para que os pequenos produtores não sejam taxados. “É preciso analisar a viabilidade de se criar uma faixa de isenção para que seja feita uma justiça fiscal. Sabemos que o poderio econômico neste setor é muito divergente e a contribuição deveria ser feita com base no faturamento anual”, defendeu Azevedo.

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O secretário César Miranda falou que os apontamentos apresentados pelo setor serão analisados pela equipe técnica do governo. “Vamos estudar as propostas colocadas nesta audiência e ver a possibilidade de enviar um substitutivo ainda nesta terça-feira para que o projeto seja aperfeiçoado. Mas é importante destacar a relevância deste projeto de lei para criação de um cadastro para que o Estado tenha todas as informações do setor mineral e é esta taxa que está sendo instituída que vai dar sustentabilidade a este trabalho de cadastramento, monitoramento e fiscalização para ter conhecimento sobre o que Mato Grosso produz e de que forma”.

Para o deputado Carlos Avallone, a lei não pode inviabilizar a vinda de novos investimentos para o setor, que passa por um processo de verticalização da produção. “Os deputados buscam alguns esclarecimentos para que possam analisar e votar com segurança. Não podemos, a partir da criação da taxa, inviabilizar a vinda de novas empresas e o desenvolvimento desta atividade econômica”. 

De acordo com o texto inicial enviado pelo Poder Executivo, serão contribuintes da TFRM a pessoa, física ou jurídica, autorizada a qualquer título, a realizar pesquisa, a lavra, a exploração ou o aproveitamento de recursos minerais em território mato-grossense. 

Com relação aos valores, a proposta é que a TFRM corresponda ao resultado da multiplicação do coeficiente indicado sobre o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso (UPFMT), sendo que este coeficiente varia de acordo com o minério. Por exemplo, a TFRM do ouro corresponderá a 0,035% da UPFMT por grama. Já para o arenito, o coeficiente é de 0,003% da UPFMT por tonelada explorada.

Ao todo, 20 minérios estão especificados no PL 955/2022.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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