Política
AGU orienta órgãos a expulsarem manifestantes de prédios públicos sem autorização judicial
A Advocacia-Geral da União (AGU) orientou gestores de órgãos do governo federal a promoverem, sem recorrer à Justiça, a reintegração de posse de prédios e outros imóveis públicos ocupados por manifestantes.
A orientação normativa veiculada pela AGU tem como base um parecer da Consultoria Geral da União, elaborado em 2017, durante o governo Michel Temer. O documento foi resgatado pelo atual advogado-geral da União, André Mendonça.
Segundo o texto, é dever dos gestores de órgãos públicos federais defender o patrimônio de “turbações mediante a manutenção ou reintegração da posse com utilização de instrumentos legais”.
“Para cumprir com sua missão constitucional e legal, os administradores e demais responsáveis deverão requisitar força policial federal e solicitar o auxílio da força pública estadual. Poderão ainda, de acordo com regulamento específico, solicitar a cooperação da força militar federal”, diz o documento.
A norma orienta os gestores e responsáveis por imóveis federais a usar de “remédios administrativos” para combater as ocupações, independentemente da propositura de ações judiciais de reintegração de posse, como é feito atualmente.
“Ante o exposto, opinamos no sentido de que os gestores públicos e demais responsáveis pelos imóveis federais que estão sob guarda e proteção, em concorrência com os órgãos da Secretariado Patrimônio da União, podem adotar os remédios administrativos para evitar a invasão (ocupação) ou para retomar a posse de imóveis federais esbulhados, de qualquer natureza, independentemente de propositura de ação judicial, requisitando e requerendo, respectivamente, se necessário for, a colaboração das forças policiais federais e estaduais”.
O texto permite que a orientação seja aplicada, por exemplo, em manifestações dentro de universidades federais. No documento, a AGU cita como exemplo a ocupação da UTI de um hospital público.
“Teria a administração hospitalar que aguardar um pronunciamento judicial para restabelecer os serviços médicos mediante ajuizamento de ações judiciais, seja para manter ou reintegrar a posse?”, questiona.
A AGU ressalta, no entanto, que o poder público “há de agir com razoabilidade e proporcionalidade” na aplicação da orientação.
No parecer, o órgão afirma ainda que retirar manifestantes de prédios públicos sem autorização judicial não ofende a liberdade dos invasores e o patrimônio deles.
Ainda de acordo com o documento, a “invasão” de prédio e outros imóveis públicos leva à “privação do patrimônio” e a “interrupção do dever de prestar serviços públicos”.
“E nem se argumente que o poder público estaria a ferir o direito de expressão ou mesmo de manifestação dos invasores, numa atuação aparentemente fora dos princípios democráticos e republicanos. Na verdade, tais direitos permanecessem assegurados mediante a utilização de outros meios que não prejudiquem a prestação dos serviços públicos”, destaca o documento.
G1 Política
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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