Justiça
TCE aponta erros graves e ex-prefeita de Torixoréu deve restituir mais de R$ 200 mil aos cofres públicos

O relator da Tomada de Contas Ordinária, conselheiro Gonçalo Domingos Campos Neto, apontou falhas consideradas como sendo ‘gravíssimas’ que teriam sido cometidas pela ex-prefeita ao deixar de recolher às contribuições previdências. O conselheiro seguiu o parecer parcial apresentado pelo Ministério Público de Contas, que as considerou irregulares.
No plenário, os conselheiros José Carlos Novelli, Antônio Joaquim, Valter Albano, Waldir Júlio Teis, Sérgio Ricardo e Guilherme Maluf, seguiram a decisão de Campos Neto e condenou a ex-prefeita pelo não pagamento de R$ 155.299,27 de contribuições e R$ 47.019,18 das parcelas.
Conforme o Acordão 313/2023, Inês Coelho terá que restituir o município de Torixoréu o valor já estabelecido e ainda arcar com o pagamento de multa de 11 Unidades de Padrão Fiscal (UPFs/MT) por grave descumprimento de normas legais.
Os conselheiros determinaram prazo de 60 dias para o pagamento da multa e restituição da quantia de R$ 202.316,45 ao erário público. Decorridos 14 meses após esta condenação, a ex-prefeita não recorreu da decisão e também não efetuou o pagamento do valor devido. O relator pediu que todo procedimento fosse encaminhado para Ministério Público Estadual. Veja acórdão do TCE no final da matéria.
Outro lado
Inês Coelho alegou que todas as contas de sua gestão foram aprovadas por unanimidade pela Câmara Municipal. Ressalta que sua gestão foi aprovada nas urnas por duas vezes, sendo a mais votada nas eleições de 2020 e que seu sucessor, Thiago Timo (PSB) foi o mais votado em 2021.
A ex-prefeita diz ainda que sua gestão ostentou ótimos índices de avaliação em todas as áreas da administração, mesmo diante da realidade brasileira à época, em 2017, quando a construção civil recuava -9,2%.
Sua defesa relata que, naquele período, vários prefeitos foram a Assembleia Legislativa (AL/MT) pedir ao presidente do parlamento, deputado Eduardo Botelho, empenho para obrigar o então governador Pedro Taques, a repassar recursos devidos aos municípios, algo em torno de mais de R$ 150 milhões em atraso.
Ela alega que houve atrasos dos repasses aos municípios referente ao ICMS, cerca de R$ 300 milhões e que preferiu cuidar de pessoas (saúde) do que arcar com pagamento de encargos sociais, já que os mesmos poderiam ser parcelados e juros cobrados. A ex-gestora disse ainda que não houve desvios de recursos públicos, mas tão somente em juros de mora e multa.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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