É Direito
Arcanjo contesta cobrança de R$ 100 mil após pagar R$ 900 mil por trancamento de ação

O ex-bicheiro João Arcanjo Ribeiro pagou R$ 900 mil em espécie ao escritório Lessa & Siqueira para obter o trancamento da ação penal da Operação Mantus por meio de um Habeas Corpus. O acordo previa honorários de R$ 1,2 milhão em caso de sucesso, e os R$ 100 mil restantes se tornaram motivo de disputa judicial no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT).
O valor cobrado pelos advogados Fabio Lessa e João Victor Siqueira voltou à discussão após o juiz Yale Sabo Mendes, da Vara de Execução, aceitar os embargos de Arcanjo e declarar a dívida inexigível. A decisão levou em conta depoimentos, incluindo uma declaração póstuma do desembargador Paulo Lessa e o relato de um advogado ligado ao ex-bicheiro.
O argumento de Arcanjo
Arcanjo sustenta que o pagamento final só seria devido se o escritório conseguisse a restituição de R$ 300 mil em um processo paralelo — uma Ação de Restituição de Coisa Apreendida — que não constava no contrato original do Habeas Corpus.
Ao acatar essa tese, o magistrado entendeu que a condição não foi cumprida e extinguiu a cobrança dos R$ 100 mil.
A reação dos advogados
O escritório Lessa & Siqueira recorre da decisão, afirmando que o contrato foi claro ao definir que o êxito estava restrito ao trancamento da ação da Operação Mantus — o que ocorreu em 2020 pelo TJMT.
Na apelação, os advogados criticam a decisão judicial:
“É como exigir trabalho adicional gratuito para liberar um pagamento já contratado. Um absurdo”, diz um trecho do recurso.
A Operação Mantus
Deflagrada pelo Gaeco em 2019, a Mantus desmontou dois grupos ligados ao jogo do bicho em Mato Grosso:
Núcleo Colibri: comandado por Arcanjo e seu genro, Giovanni Zem Rodrigues.
Núcleo Rival: liderado pelo empresário Frederico Muller Coutinho.
A operação denunciou 14 pessoas por organização criminosa, extorsão, lavagem de dinheiro e exploração do jogo do bicho.
Em 2020, o TJMT trancou a ação penal apenas em relação a João Arcanjo Ribeiro por falta de provas, caracterizando o êxito parcial previsto no contrato. Os demais réus continuam respondendo ao processo.
Neste ano, Frederico Muller Coutinho foi condenado a 9 anos de prisão e ao pagamento de R$ 4 milhões em reparação.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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