Justiça
Sorriso: Acusados de homicídio qualificado vão a júri popular pela morte de mecânico

A Justiça de Sorriso decidiu que os dois suspeitos de envolvimento na morte de Genilson Aroucha dos Santos, de 31 anos, serão submetidos a júri popular por homicídio qualificado. Genilson era mecânico industrial e foi brutalmente assassinado a facadas em junho de 2015, na rua São Francisco de Assis, no bairro Vila Bela.
De acordo com a denúncia, o crime teve início após uma ameaça de um dos suspeitos, que resultou em uma briga entre ele e Genilson. Após o conflito, a vítima teria se dirigido a um bar, onde foi dominada pelos dois acusados e esfaqueada repetidamente. O laudo pericial apontou que Genilson foi atacado nas proximidades do banheiro do estabelecimento e que as agressões continuaram até ele estar fora do local.
Na decisão judicial, ficou determinado que os réus serão julgados por homicídio duplamente qualificado. Segundo o entendimento da Justiça, os acusados mataram a vítima por um motivo fútil, decorrente de um desentendimento trivial, e agiram de forma a dificultar a defesa de Genilson, aproveitando-se da superioridade numérica e da surpresa para atacá-lo.
Um dos acusados foi preso em setembro de 2019 e encaminhado para a cadeia de Rurópolis, no Pará. O outro suspeito, à época, já estava detido em Presidente Dutra, no Maranhão.
Após a morte, o corpo de Genilson foi trasladado para o município de Araguanã, no Maranhão, onde foi sepultado. O caso segue agora para a fase de julgamento.
Fonte: JKNoticias
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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