Justiça
Sorriso: Acusados de homicídio qualificado vão a júri popular pela morte de mecânico

A Justiça de Sorriso decidiu que os dois suspeitos de envolvimento na morte de Genilson Aroucha dos Santos, de 31 anos, serão submetidos a júri popular por homicídio qualificado. Genilson era mecânico industrial e foi brutalmente assassinado a facadas em junho de 2015, na rua São Francisco de Assis, no bairro Vila Bela.
De acordo com a denúncia, o crime teve início após uma ameaça de um dos suspeitos, que resultou em uma briga entre ele e Genilson. Após o conflito, a vítima teria se dirigido a um bar, onde foi dominada pelos dois acusados e esfaqueada repetidamente. O laudo pericial apontou que Genilson foi atacado nas proximidades do banheiro do estabelecimento e que as agressões continuaram até ele estar fora do local.
Na decisão judicial, ficou determinado que os réus serão julgados por homicídio duplamente qualificado. Segundo o entendimento da Justiça, os acusados mataram a vítima por um motivo fútil, decorrente de um desentendimento trivial, e agiram de forma a dificultar a defesa de Genilson, aproveitando-se da superioridade numérica e da surpresa para atacá-lo.
Um dos acusados foi preso em setembro de 2019 e encaminhado para a cadeia de Rurópolis, no Pará. O outro suspeito, à época, já estava detido em Presidente Dutra, no Maranhão.
Após a morte, o corpo de Genilson foi trasladado para o município de Araguanã, no Maranhão, onde foi sepultado. O caso segue agora para a fase de julgamento.
Fonte: JKNoticias
Justiça
Julgamento sobre “cura gay” sai do virtual e vai ao plenário do STF

O presidente do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decidiu transferir para o plenário físico o julgamento que discute a legalidade de uma resolução do Conselho Federal de Psicologia que proíbe práticas conhecidas como “cura gay” e restringe o uso de fundamentos religiosos na atuação profissional de psicólogos.
A análise, que estava ocorrendo no ambiente virtual, será retomada presencialmente após o pedido de destaque feito por Fachin. O caso envolve duas ações diretas de inconstitucionalidade que tratam de pontos opostos sobre a norma editada em 2023.
De um lado, o partido Novo e o Instituto Brasileiro de Direito e Religião questionam a regra, alegando que ela fere a liberdade de crença e de expressão dos profissionais. Do outro, o PDT defende a validade da resolução, argumentando que a medida não impede manifestações religiosas, mas estabelece limites claros para evitar que convicções pessoais interfiram no atendimento psicológico.
A norma do CFP veda a chamada terapia de conversão sexual e reforça que o exercício da psicologia deve seguir critérios científicos reconhecidos, sem substituição por crenças religiosas. Para os defensores da resolução, a flexibilização poderia abrir espaço para práticas já amplamente criticadas por entidades médicas e científicas.
Antes da suspensão do julgamento, o relator Alexandre de Moraes votou pela validade da norma. Ele entendeu que a resolução não viola a liberdade religiosa, mas garante a proteção dos pacientes e reafirma o caráter laico do Estado, ao impedir tratamentos sem base científica.
Com a ida ao plenário físico, o julgamento ganha novo peso dentro da Corte e deve reunir todos os ministros em uma discussão que envolve direitos fundamentais, liberdade religiosa e limites da atuação profissional na área da saúde. Ainda não há data definida para a retomada do caso.
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