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Justiça

STJ mantém pena de Marcola por assalto milionário ao Banco do Brasil em Cuiabá

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, mantendo a sentença de 7 anos de reclusão pelo assalto milionário à agência central do Banco do Brasil em Cuiabá. O julgamento, concluído em 4 de março de 2026, validou a dosimetria da punição aplicada em virtude da gravidade e do planejamento detalhado do crime, ocorrido em março de 1999 na Avenida Getúlio Vargas.

A estratégia da defesa contestava o cálculo da pena, buscando reduzir o tempo de condenação, mas os ministros entenderam que a punição foi aplicada de forma fundamentada diante da alta periculosidade da ação. O caso remonta a um dos episódios mais violentos do setor bancário mato-grossense, quando a organização criminosa utilizou um “modus operandi” sofisticado que incluiu o sequestro do gerente geral e de sua família. As vítimas foram mantidas como reféns para garantir que os assaltantes tivessem acesso à unidade fora do expediente e sem o acionamento de alarmes.

Portando armamento pesado, como metralhadoras e granadas, o grupo subtraiu R$ 6 milhões e U$ 199 mil em espécie. Conforme os autos do processo, Marcola teve papel ativo e estratégico na logística da invasão, sendo identificado como o responsável pela rendição direta dos familiares de um funcionário e pela vigilância da entrada principal da agência durante a retirada dos malotes.

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A ministra relatora, Maria Marluce Caldas, destacou em seu voto que a elevação da pena acima do mínimo legal foi devidamente amparada pelo planejamento minucioso e pelo risco imposto à vida dos reféns. A magistrada ressaltou que a dosimetria é uma atividade discricionária do juiz, desde que baseada em elementos concretos e idôneos, como o arsenal de guerra utilizado na capital mato-grossense.

A decisão do STJ confirma o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, em junho de 2024, já havia revisado o caso para corrigir erros técnicos no cálculo final. Naquela ocasião, o tribunal estadual fixou o aumento da pena em metade devido à multiplicidade de agentes e ao uso de armas de fogo restritas. Com a negativa do recurso na instância superior, a sentença em regime inicial fechado e o pagamento de dias-multa tornam-se definitivos, reforçando o histórico criminal de um dos principais líderes de facção do país.

Fonte Olhar Juridico

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É Direito

Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.

A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.

Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.

Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.

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No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.

Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.

Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.

Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.

“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.

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“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.

Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.

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