Justiça
STJ mantém pena de Marcola por assalto milionário ao Banco do Brasil em Cuiabá

A Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, por unanimidade, o recurso da defesa de Marco Willians Herbas Camacho, o Marcola, mantendo a sentença de 7 anos de reclusão pelo assalto milionário à agência central do Banco do Brasil em Cuiabá. O julgamento, concluído em 4 de março de 2026, validou a dosimetria da punição aplicada em virtude da gravidade e do planejamento detalhado do crime, ocorrido em março de 1999 na Avenida Getúlio Vargas.
A estratégia da defesa contestava o cálculo da pena, buscando reduzir o tempo de condenação, mas os ministros entenderam que a punição foi aplicada de forma fundamentada diante da alta periculosidade da ação. O caso remonta a um dos episódios mais violentos do setor bancário mato-grossense, quando a organização criminosa utilizou um “modus operandi” sofisticado que incluiu o sequestro do gerente geral e de sua família. As vítimas foram mantidas como reféns para garantir que os assaltantes tivessem acesso à unidade fora do expediente e sem o acionamento de alarmes.
Portando armamento pesado, como metralhadoras e granadas, o grupo subtraiu R$ 6 milhões e U$ 199 mil em espécie. Conforme os autos do processo, Marcola teve papel ativo e estratégico na logística da invasão, sendo identificado como o responsável pela rendição direta dos familiares de um funcionário e pela vigilância da entrada principal da agência durante a retirada dos malotes.
A ministra relatora, Maria Marluce Caldas, destacou em seu voto que a elevação da pena acima do mínimo legal foi devidamente amparada pelo planejamento minucioso e pelo risco imposto à vida dos reféns. A magistrada ressaltou que a dosimetria é uma atividade discricionária do juiz, desde que baseada em elementos concretos e idôneos, como o arsenal de guerra utilizado na capital mato-grossense.
A decisão do STJ confirma o entendimento anterior do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que, em junho de 2024, já havia revisado o caso para corrigir erros técnicos no cálculo final. Naquela ocasião, o tribunal estadual fixou o aumento da pena em metade devido à multiplicidade de agentes e ao uso de armas de fogo restritas. Com a negativa do recurso na instância superior, a sentença em regime inicial fechado e o pagamento de dias-multa tornam-se definitivos, reforçando o histórico criminal de um dos principais líderes de facção do país.
Fonte Olhar Juridico
Animais
Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).
Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.
Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.
Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.
As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.
“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.
Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.
Saúde do cão Orelha
Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.
Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.
Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.
O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.
De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.
O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.
Conclusão
Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.
O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.
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