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Diamantino: Decisão sobre improbidade de show de Gustavo Lima em 2016 saiu em 2025

O MP/MT ajuizou ação civil pública alegando irregularidades na contratação do show de Gusttavo Lima para as comemorações do aniversário de Diamantino, em 2016. O objetivo era apurar supostos atos de improbidade administrativa.

Segundo o MP, a contratação ocorreu de forma “atabalhoada” e sem planejamento, representando riscos à segurança pública, uma vez que o evento não possuía, inicialmente, alvará de segurança contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros. 

A promotoria ainda destacou que o município enfrentava dificuldades financeiras à época e que os recursos para o show foram extraídos da Secretaria Municipal de Ação Social, o que, segundo o órgão, não teria relação com a finalidade do evento, pois a função não se presta à realização de eventos exclusivamente comemorativos sem conotação assistencial.

Durante a tramitação do processo, foram juntados documentos como cópias de procedimentos administrativos, leis municipais, pareceres técnicos e matérias da imprensa local.

Na época, foi concedida liminar para suspender o evento, mas a decisão foi parcialmente reformada pelo TJ/MT, que permitiu a realização do show mediante a apresentação do alvará de segurança, condição que foi cumprida.

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A empresa contratada e os demais réus, entre eles o cantor e o então prefeito, alegaram inexistência de ato de improbidade administrativa e solicitaram o julgamento antecipado do processo. O município de Diamantino, por sua vez, não apresentou contestação e foi declarado revel.

Nova lei de improbidade

Ao analisar o caso, o juiz observou que não havia sido feito pedido de condenação com base em ato doloso de improbidade, como é exigido pela nova LIA.

“Da análise do pedido autoral aliado ao conjunto probatório dos autos, não há qualquer menção à condenação da parte requerida por oportuna caracterização do ato de improbidade administrativa doloso. Assim, em que pese ser provável o reconhecimento de irregularidades nas condutas praticadas pelos agentes, fato é que o presente feito concerne apenas o ressarcimento de dano ao erário.”

Quanto ao suposto dano ao erário, o magistrado entendeu que não restou comprovado prejuízo efetivo aos cofres públicos, tampouco indícios de má-fé ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.

“No caso em tela, não restou comprovado o dolo específico dos requeridos em praticar os atos que lhes são imputados. A mera alegação de que a contratação do show artístico foi realizada de forma atabalhoada e sem planejamento não é suficiente para caracterizar a má-fé ou a intenção de causar prejuízo ao erário.”

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O juiz também reconheceu que, embora se possa questionar a conveniência da contratação diante do contexto financeiro do município, isso não basta para configurar improbidade administrativa.

“Ainda que se possa questionar a oportunidade e a conveniência da contratação do show artístico, diante da situação financeira do município, tal fato, por si só, não configura ato de improbidade administrativa, sendo necessária a comprovação do dolo específico de causar prejuízo ao erário ou de obter vantagem indevida, o que não ocorreu no caso em tela.”

A ação foi, portanto, julgada improcedente.

Processo: 00029580520168110005

Confira a sentença

Site: Migalhas

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É Direito

Mutirão Pai Presente oferece reconhecimento de paternidade e exame de DNA em Nova Mutum/MT

O Poder Judiciário de Mato Grosso realizará, entre os dias 3 e 8 de agosto de 2026, mais uma edição do Mutirão Pai Presente, iniciativa que incentiva o reconhecimento voluntário da paternidade e busca reduzir o número de crianças sem o nome do pai na certidão de nascimento.

A ação acontecerá em todas as comarcas do Estado, incluindo Nova Mutum. No município, pessoas interessadas em reconhecer a paternidade ou iniciar o procedimento de investigação com exame de DNA devem procurar o Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (CEJUSC).

O atendimento pode ser realizado pelo WhatsApp (65) 9.9999-3003, pelo telefone (65) 3308-3434 ou presencialmente no Fórum de Nova Mutum, localizado na Rua das Helicônias, nº 444-N, bairro Jardim das Orquídeas.

Embora o mutirão seja realizado entre os dias 3 e 8 de agosto, as audiências de reconhecimento de paternidade e a coleta de material para exame de DNA são oferecidas durante todo o ano.

Durante as audiências, as partes poderão formalizar o reconhecimento espontâneo da paternidade. Quando houver dúvidas sobre o vínculo biológico, será possível agendar a coleta de material genético para a realização do exame de DNA.

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Para participar, é necessário apresentar documento oficial com foto, certidão de nascimento e cartão do SUS da criança, além do maior número possível de informações sobre o suposto pai, principalmente telefone para contato.

O Mutirão Pai Presente é coordenado pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), por meio da Corregedoria-Geral da Justiça, em parceria com o Governo do Estado, Ministério Público, Defensoria Pública e Associação dos Notários e Registradores de Mato Grosso (Anoreg-MT).

A iniciativa integra o movimento nacional Pai Presente, criado para ampliar o reconhecimento da paternidade e garantir às crianças e adolescentes direitos fundamentais, como identidade, cidadania e acesso aos benefícios legais decorrentes da filiação.

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