É Direito
Diamantino: Decisão sobre improbidade de show de Gustavo Lima em 2016 saiu em 2025
O MP/MT ajuizou ação civil pública alegando irregularidades na contratação do show de Gusttavo Lima para as comemorações do aniversário de Diamantino, em 2016. O objetivo era apurar supostos atos de improbidade administrativa.
Segundo o MP, a contratação ocorreu de forma “atabalhoada” e sem planejamento, representando riscos à segurança pública, uma vez que o evento não possuía, inicialmente, alvará de segurança contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros.
A promotoria ainda destacou que o município enfrentava dificuldades financeiras à época e que os recursos para o show foram extraídos da Secretaria Municipal de Ação Social, o que, segundo o órgão, não teria relação com a finalidade do evento, pois a função não se presta à realização de eventos exclusivamente comemorativos sem conotação assistencial.
Durante a tramitação do processo, foram juntados documentos como cópias de procedimentos administrativos, leis municipais, pareceres técnicos e matérias da imprensa local.
Na época, foi concedida liminar para suspender o evento, mas a decisão foi parcialmente reformada pelo TJ/MT, que permitiu a realização do show mediante a apresentação do alvará de segurança, condição que foi cumprida.
A empresa contratada e os demais réus, entre eles o cantor e o então prefeito, alegaram inexistência de ato de improbidade administrativa e solicitaram o julgamento antecipado do processo. O município de Diamantino, por sua vez, não apresentou contestação e foi declarado revel.
Nova lei de improbidade
Ao analisar o caso, o juiz observou que não havia sido feito pedido de condenação com base em ato doloso de improbidade, como é exigido pela nova LIA.
“Da análise do pedido autoral aliado ao conjunto probatório dos autos, não há qualquer menção à condenação da parte requerida por oportuna caracterização do ato de improbidade administrativa doloso. Assim, em que pese ser provável o reconhecimento de irregularidades nas condutas praticadas pelos agentes, fato é que o presente feito concerne apenas o ressarcimento de dano ao erário.”
Quanto ao suposto dano ao erário, o magistrado entendeu que não restou comprovado prejuízo efetivo aos cofres públicos, tampouco indícios de má-fé ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.
“No caso em tela, não restou comprovado o dolo específico dos requeridos em praticar os atos que lhes são imputados. A mera alegação de que a contratação do show artístico foi realizada de forma atabalhoada e sem planejamento não é suficiente para caracterizar a má-fé ou a intenção de causar prejuízo ao erário.”
O juiz também reconheceu que, embora se possa questionar a conveniência da contratação diante do contexto financeiro do município, isso não basta para configurar improbidade administrativa.
“Ainda que se possa questionar a oportunidade e a conveniência da contratação do show artístico, diante da situação financeira do município, tal fato, por si só, não configura ato de improbidade administrativa, sendo necessária a comprovação do dolo específico de causar prejuízo ao erário ou de obter vantagem indevida, o que não ocorreu no caso em tela.”
A ação foi, portanto, julgada improcedente.
Processo: 00029580520168110005
Confira a sentença
Site: Migalhas
É Direito
TJMT mantém expediente e prazos suspensos com sistemas ainda fora do ar

Medida foi mantida após incidente de segurança atingir parte da infraestrutura tecnológica da Corte
O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) permanecerá com o expediente e os prazos processuais suspensos nesta terça-feira (22), pelo segundo dia consecutivo, enquanto equipes técnicas trabalham para restabelecer os sistemas informatizados da Corte.
A prorrogação foi determinada pelo presidente do TJMT, desembargador José Zuquim Nogueira. Com isso, a paralisação alcança processos físicos e eletrônicos, tanto no primeiro quanto no segundo grau.
A indisponibilidade começou na segunda-feira (21), após o Tribunal identificar um “incidente de segurança” envolvendo parte de sua infraestrutura tecnológica. Como medida preventiva, plataformas institucionais, entre elas o Processo Judicial Eletrônico (PJe), foram retiradas temporariamente do ar.
Além da interrupção dos sistemas, o TJMT adotou medidas de proteção, como redefinição de credenciais e restrição de acessos considerados sensíveis. Equipes especializadas, com apoio de parceiros técnicos, continuam analisando o episódio e trabalhando na recuperação dos serviços.
Segundo o Tribunal, até o momento não foram encontrados indícios de uso indevido de dados relacionado ao incidente nem sinais de comprometimento dos mecanismos de backup. A previsão é que a retomada das plataformas seja feita gradualmente, depois das verificações técnicas e de segurança.
Com a nova portaria, os prazos processuais que começariam ou terminariam nesta terça-feira serão prorrogados para o primeiro dia útil seguinte. Audiências e sessões de julgamento previstas para a data também deverão ser remarcadas pelas respectivas unidades, com comunicação às partes e aos advogados.
Apesar da suspensão, serviços essenciais, atividades urgentes ou inadiáveis e o plantão judiciário continuam funcionando. Enquanto os sistemas estiverem indisponíveis, demandas urgentes poderão ser recebidas por meio físico ou por outro canal disponível.
Ainda não há informação oficial sobre quando todos os sistemas do Judiciário estadual estarão novamente disponíveis.
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