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É Direito

Diamantino: Decisão sobre improbidade de show de Gustavo Lima em 2016 saiu em 2025

O MP/MT ajuizou ação civil pública alegando irregularidades na contratação do show de Gusttavo Lima para as comemorações do aniversário de Diamantino, em 2016. O objetivo era apurar supostos atos de improbidade administrativa.

Segundo o MP, a contratação ocorreu de forma “atabalhoada” e sem planejamento, representando riscos à segurança pública, uma vez que o evento não possuía, inicialmente, alvará de segurança contra incêndio e pânico emitido pelo Corpo de Bombeiros. 

A promotoria ainda destacou que o município enfrentava dificuldades financeiras à época e que os recursos para o show foram extraídos da Secretaria Municipal de Ação Social, o que, segundo o órgão, não teria relação com a finalidade do evento, pois a função não se presta à realização de eventos exclusivamente comemorativos sem conotação assistencial.

Durante a tramitação do processo, foram juntados documentos como cópias de procedimentos administrativos, leis municipais, pareceres técnicos e matérias da imprensa local.

Na época, foi concedida liminar para suspender o evento, mas a decisão foi parcialmente reformada pelo TJ/MT, que permitiu a realização do show mediante a apresentação do alvará de segurança, condição que foi cumprida.

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A empresa contratada e os demais réus, entre eles o cantor e o então prefeito, alegaram inexistência de ato de improbidade administrativa e solicitaram o julgamento antecipado do processo. O município de Diamantino, por sua vez, não apresentou contestação e foi declarado revel.

Nova lei de improbidade

Ao analisar o caso, o juiz observou que não havia sido feito pedido de condenação com base em ato doloso de improbidade, como é exigido pela nova LIA.

“Da análise do pedido autoral aliado ao conjunto probatório dos autos, não há qualquer menção à condenação da parte requerida por oportuna caracterização do ato de improbidade administrativa doloso. Assim, em que pese ser provável o reconhecimento de irregularidades nas condutas praticadas pelos agentes, fato é que o presente feito concerne apenas o ressarcimento de dano ao erário.”

Quanto ao suposto dano ao erário, o magistrado entendeu que não restou comprovado prejuízo efetivo aos cofres públicos, tampouco indícios de má-fé ou enriquecimento ilícito por parte dos réus.

“No caso em tela, não restou comprovado o dolo específico dos requeridos em praticar os atos que lhes são imputados. A mera alegação de que a contratação do show artístico foi realizada de forma atabalhoada e sem planejamento não é suficiente para caracterizar a má-fé ou a intenção de causar prejuízo ao erário.”

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O juiz também reconheceu que, embora se possa questionar a conveniência da contratação diante do contexto financeiro do município, isso não basta para configurar improbidade administrativa.

“Ainda que se possa questionar a oportunidade e a conveniência da contratação do show artístico, diante da situação financeira do município, tal fato, por si só, não configura ato de improbidade administrativa, sendo necessária a comprovação do dolo específico de causar prejuízo ao erário ou de obter vantagem indevida, o que não ocorreu no caso em tela.”

A ação foi, portanto, julgada improcedente.

Processo: 00029580520168110005

Confira a sentença

Site: Migalhas

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Animais

Ministério Público conclui que Cão Orelha não morreu por agressões de adolescentes e pede o arquivamento

O Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) anunciou, nesta terça-feira (12/5), que as evidências periciais refutam a possibilidade de que os adolescentes em investigação tenham agredido o cão comunitário Orelha, que foi encontrado ferido na Praia Brava, no norte de Florianópolis (SC).

Após revisar quase 2 mil arquivos, o MPSC concluiu que a morte do animal está relacionada a uma condição pré-existente e grave, e não a qualquer agressão por parte de humanos.

Com base nas investigações, a procuradoria solicitou na última sexta-feira (8/5) o arquivamento do caso referente à morte de Orelha.

Conforme o MP, relatórios policiais indicavam que o jovem suspeito e o animal haviam estado juntos na praia por aproximadamente 40 minutos, mas a perícia revelou um descompasso de cerca de 30 minutos entre os horários registrados pelas câmeras de um condomínio e pelo sistema de monitoramento público, conhecido como Bem-Te-Vi.

As imagens evidenciam que, enquanto o adolescente estava nas proximidades do deck da praia, Orelha se encontrava a cerca de 600 metros de distância.

“O estudo revelou que nos momentos em que o adolescente esteve na área do deck, o cão estava situado a aproximadamente 600 metros. Portanto, a suposição de que ambos compartilharam o mesmo espaço por cerca de 40 minutos não é válida”, ressaltou o MPSC.

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Adicionalmente, as análises periciais mostraram que o cão mantinha plena mobilidade e um padrão normal de locomoção quase uma hora após o momento em que se acredita que a suposta agressão teria ocorrido, o que afasta a hipótese de que ele teria retornado da praia já debilitado por agressões.

Saúde do cão Orelha

Os laudos veterinários anexados ao processo excluíram a possibilidade de traumatismo recente passível de maus-tratos. Segundo o perito que realizou a exumação, todos os ossos do animal foram analisados e não foram encontradas fraturas ou lesões relacionadas à ação humana.

Os exames revelaram sinais de osteomielite na região do maxilar esquerdo — uma infecção óssea crônica e grave, possivelmente associada a doenças periodontais avançadas.

Imagens do crânio anexadas ao processo mostram uma lesão profunda e antiga, com perda de pelos, descamação e inflamação, compatíveis com uma infecção de longo prazo. A localização da ferida, abaixo do olho esquerdo, corresponde ao edema observado pelo veterinário que atendeu o animal.

O MPSC também destacou que a fotografia obtida durante o atendimento veterinário mostrava apenas inchaço no olho esquerdo do cão, sem outros sinais evidentes de violência.

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De acordo com as Promotorias de Justiça, o conjunto de provas demonstra que Orelha faleceu devido a um quadro clínico grave que levou à eutanásia.

O órgão ainda mencionou a morte da cadela Pretinha, companheira de Orelha, ocorrida poucos dias depois, em decorrência da doença do carrapato, ressaltando a situação de vulnerabilidade sanitária dos animais.

Conclusão

Além do arquivamento do caso, o Ministério Público solicitou que cópias do processo fossem enviadas à Corregedoria da Polícia Civil de Santa Catarina para investigar possíveis irregularidades na apuração.

O órgão também pleiteou a investigação sobre eventuais vazamentos de informações sigilosas relacionadas ao adolescente investigado e anunciou a abertura de uma apuração específica sobre a possível monetização de conteúdos falsos relacionados ao caso nas redes sociais, com o suporte do CyberGAECO.

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