É Direito
Disputa pesada: 18 magistradas brigam por vaga aberta no TJ de Mato Grosso

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso já tem data marcada para mexer no topo da magistratura estadual. No dia 12 de fevereiro, o TJMT realiza uma sessão decisiva que vai definir dois novos desembargadores, em uma movimentação que redesenha a composição da Corte.
Uma das vagas surge com a aposentadoria compulsória do desembargador Sebastião de Moraes Filho, que deixou o cargo ao atingir 75 anos — idade limite para magistrados no Estado. A sucessão promete disputa intensa: 18 magistradas concorrem à cadeira aberta pelo critério de merecimento.
Estão na disputa:
Sinii Savana Bosse Saboia Ribeiro, Ester Belém Nunes, Eulice Jaqueline da Costa Cherulli, Milene Aparecida Pereira Beltramini, Maria Mazarelo Farias Pinto, Gleide Bispo Santos, Monica Catarina Perri Siqueira, Amnin Haddadd Campos, Ana Cristina Silva Mendes, Célia Regina Vidotti, Christiane da Costa Marques Neves, Tatiane Colombo, Angela Regina Gama da Silveira Gutierrez Gimenez, Gabriela Carina Knaul de Albuquerque e Silva e Adriana Sant’Anna Conigaham, entre outras candidatas habilitadas.
A segunda vaga, por sua vez, não será disputada. Ela será preenchida automaticamente pelo critério de antiguidade, cabendo ao juiz Sérgio Valério, atualmente o magistrado mais antigo em atividade na carreira no Estado.
A sessão será extraordinária e terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do TJMT no YouTube, permitindo que a escolha seja acompanhada em tempo real.
É Direito
TRE-MT não vê perseguição e mantém filiação de vereadora de Diamantino ao União Brasil

O juiz-membro Luis Otávio Pereira Marques, do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), negou liminar à vereadora por Diamantino, Monnize Costa (União Brasil) que pediu a desfiliação da sigla por justa causa, alegando perseguição política.
A decisão é do dia 19 de março e foi tomada uma ação de justificação de desfiliação partidária impetrada junto ao TRE-MT.
Costa alegou ao TRE que vem sendo perseguida por lideranças do União Brasil em Diamantino, mas os argumentos não conceram o juiz.
Monnize é filha do ex-secretário de Estado, Eder Moraes, envolvido na Operação Ararath.
“Primeiramente, é necessário distinguir a atuação individual de filiados, também detentores de mandato eletivo, do posicionamento institucional da agremiação partidária. Eventuais manifestações ou antagonismos no âmbito de disputas político-eleitorais, sobretudo quando vinculados a processos judiciais em curso, inserem-se no campo do dissenso político e não refletem, necessariamente, discriminação grave do partido apta a justificar a desfiliação por justa causa”, destacou o juiz-membro.
“Admitir que divergências ou hostilidades entre correligionários configurem discriminação partidária equivaleria a transformar conflitos políticos internos, próprios da atividade democrática, em fundamento automático para desfiliação justificada, esvaziando a exigência legal de demonstração de ato institucional grave imputável à agremiação. Nessa perspectiva, eventuais inconformismos ou tensões decorrentes da relação entre filiados deveriam, a priori, ser submetidos à apreciação dos órgãos internos da agremiação, a quem compete dirimir controvérsias dessa natureza”, completou o magistrado.
O juiz também descartou que a não-participação da vereadora em cargos de direção do partido configurem perseguição política.
“De igual modo, a alegação de ausência de participação da autora na composição dos órgãos diretivos do partido não configura, isoladamente, hipótese de grave discriminação pessoal. Trata-se, em regra, de escolha política interna corporis, submetida à autonomia partidária, não sendo possível inferir, de forma imediata, qualquer tratamento discriminatório pessoal apto a ensejar a ruptura justificada do vínculo partidário”, argumentou o juiz na decisão que indeferiu a antecipação de tutela.
O juiz Luis Otávio Pereira Marques também negou o pedido para que a ação tramitasse em segredo de Justiça.
O magistrado determinou a citação do União Brasil de Diamantino para responder à ação em cinco dias. Depois, o caso deve ser analisado pela Procuradoria Regional Eleitoral. Depois disso, o mérito deverá ser julgado pelo plenário do TRE-MT.
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