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Investigação Polícial

Operação da polícia civil prende “Rei dos Disfarces” em Mato Grosso

Em uma operação deflagrada nesta quinta-feira (26), a Polícia Civil de Mato Grosso colocou fim à “carreira” de um homem de 31 anos que vinha desafiando as autoridades locais. Conhecido como o “Rei dos Disfarces”, o suspeito foi alvo de mandados de busca e apreensão após uma série de denúncias apontarem que ele se passava por diversas autoridades públicas.

 

O arsenal da fraude
A investigação, liderada pelo delegado Gabriel Chadud, culminou em buscas simultâneas na residência e no escritório do investigado. O que os agentes encontraram foi um verdadeiro guarda-roupa da contravenção:

Uniformes variados de órgãos públicos;

Distintivos realistas;

Carteiras de identificação falsas, incluindo o título de “Perito Judicial”.

“O indivíduo vinha sendo monitorado por utilizar essas identificações para se passar por agente público em diferentes contextos, enganando cidadãos e instituições”, explicou o delegado responsável.

PJC-MT

Rei dos Disfarces

Implicações jurídicas
O suspeito não conseguiu manter o personagem diante das evidências. Agora, ele responderá por crimes previstos no Código Penal Brasileiro:

Usurpação de Função Pública (Art. 328): Por exercer ou fingir exercer funções que não lhe competem.

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Falsa Identidade (Art. 307): Por atribuir-se identidade alheia para obter vantagem ou causar dano.

 

A Polícia Civil agora trabalha para descobrir se o “Rei dos Disfarces” utilizou o prestígio das falsas funções para aplicar golpes financeiros ou obter benefícios ilícitos na região de Pontes e Lacerda.

 

 

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Investigação Polícial

Justiça marca audiência de policial acusado de estuprar detenta dentro da delegacia

A Justiça marcou para o dia 11 de junho de 2026, às 16h30, a audiência de instrução e julgamento do policial civil Manoel Batista da Silva, de 52 anos, acusado de estuprar uma detenta dentro da delegacia de Sorriso. A data foi definida pela 2ª Vara Criminal do município.

Manoel Batista da Silva, que atuava como investigador da Polícia Judiciária Civil, está preso preventivamente desde a denúncia feita pela vítima, que permanecia detida havia cerca de 50 dias.

A decisão foi assinada pelo juiz Arthur Moreira Pedreira de Albuquerque, que analisou pedidos apresentados tanto pela vítima quanto pela defesa do policial.

A vítima solicitou autorização para atuar oficialmente no processo ao lado do Ministério Público, auxiliando na acusação. Antes de decidir sobre o pedido, o magistrado determinou que o Ministério Público se manifeste.

Já a defesa do policial questionou supostas irregularidades nas provas digitais do processo. Os advogados alegam que parte do material estaria incompleta e também contestam a forma de armazenamento e preservação das provas. Além disso, pediram que a audiência fosse realizada de forma presencial.

Na decisão, o juiz afirmou que os apontamentos da defesa ficam registrados para eventual análise futura, mas destacou que, neste momento, não há motivos para rever decisões já tomadas no processo. Segundo o magistrado, a validade das provas será discutida posteriormente, após a fase de depoimentos e produção probatória.

Com isso, a Justiça manteve o andamento da ação penal e definiu que a audiência ocorrerá por videoconferência. Nessa etapa, deverão ser ouvidos o acusado, testemunhas e demais envolvidos no caso.

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A defesa de Manoel Batista da Silva, de 52 anos, investigador da Polícia Civil que foi preso após acusação de ter estuprado uma detenta dentro da delegacia de Sorriso, pediu a anulação da ação penal feita pelo Ministério Público após a promotora Fernanda Pawelec, que fez um pedido formal e por escrito ao Ministério Público, para não atuar em inquérito onde o delegado Bruno França tenha participado, pois a mesma se coloca como SUSPEITA.

A manifestação de suspeição, ocorreu após o delegado Dr. Bruno França atuar em uma abordagem na casa da promotora que ocorreu em 2023.

Dr. Bruno e os outros delegados também atuaram na investigação e inquérito do caso do investigador Manoel Batista da Silva, o que chamou atenção da defesa de Manoel, que teve acesso ao pedido de SUSPEIÇÃO da promotora em todos os casos que o delegado Bruno tenha envolvimento.

A promotora fez o pedido para não atuar em qualquer feito em cujo qual atue ou tenha atuado o Delegado da Polícia Civil Bruno França na Comarca de Sorriso.

Com estas informações, a defesa de Manoel, ao saber que a mesma promotora estava atuando no caso em que Manoel é acusado de estupro de uma detenta, pediu um Habeas Corpus para soltura do mesmo e também o pedido de anulação da ação penal, pois como o delegado foi importante no processo, a promotora não poderia atuar na ação penal, pois a mesma já tinha pedido a SUSPEIÇÃO outrora.

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A anulação de um inquérito policial ou de uma ação penal baseada na suspeição de um promotor de justiça (ou membro do Ministério Público) é possível, mas depende da comprovação de prejuízo concreto e da demonstração de parcialidade que tenha afetado a lisura das investigações.
A suspeição gera, em regra, nulidade relativa. Isso significa que os atos praticados pelo promotor considerado suspeito só serão anulados se a defesa demonstrar que eles causaram prejuízo real ao investigado/réu.
A suspeição do membro do MP não se baseia apenas em um ato isolado, mas sim quando se demonstra um comportamento contínuo, sequencial e métodos pouco ortodoxos que indicam o objetivo de condenação a qualquer custo, configurando parcialidade.

INQUÉRITO

A Polícia Civil de Mato Grosso concluiu o inquérito que apurou o crime de estupro de uma mulher praticado pelo investigador Manoel Batista da Silva, dentro da delegacia de Sorriso.

O servidor foi indiciado pelos crimes de estupro e abuso de autoridade, após exames periciais confirmarem o abuso sexual. O inquérito foi remetido ao Poder Judiciário e Ministério Público para prosseguimento da ação penal.

De acordo com a defesa, a vítima sofreu quatro episódios de violência sexual entre a noite de 9 de dezembro de 2025 e a madrugada do dia 10.

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