É Direito
Moraes nega visita de assessor de Trump a Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quinta-feira (12) o pedido do ex-presidente Jair Bolsonaro para receber a visita de Darren Beattie, assessor do governo dos Estados Unidos, na prisão.
Na decisão, Moraes disse que a visita do assessor do presidente Donald Trump não foi comunicada à diplomacia brasileira e não está inserida na agenda oficial que será cumprida no Brasil.
“A realização da visita de Darren Beattie, requerida nestes autos pela Defesa de Jair Messias Bolsonaro, não está inserida no contexto diplomático que autorizou a concessão do visto e seu ingresso no território brasileiro, além de não ter sido comunicada, previamente, às autoridades diplomáticas brasileiras, o que, inclusive poderia ensejar a reanálise do visto concedido”, decidiu o ministro.
Mais cedo, o ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, informou a Moraes que a visita a Bolsonaro pode configurar “indevida ingerência” em assuntos internos do Brasil.
Segundo Vieira, a embaixada do Estados Unidos no Brasil informou ao governo brasileiro que Darren Beattie vem ao Brasil para participar do Fórum Brasil-EUA de Minerais Críticos, que será realizado em São Paulo, na próxima quarta-feira (18).
O chanceler acrescentou ainda que a representação norte-americana não mencionou eventuais visitas fora da agenda oficial.
No início desta semana, a defesa de Bolsonaro pediu que a visita seja realizada na próxima segunda-feira (16), no período da manhã, ou na terça-feira (17), datas em que o assessor estará em visita oficial ao Brasil. A entrada de um tradutor na prisão também foi solicitada.
Bolsonaro foi condenado a 27 anos e três meses prisão na ação penal da trama golpista e cumpre pena no 19° Batalhão da Polícia Militar, localizado dentro do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília.
O local é conhecido como Papudinha e é destinado a presos especiais, como policiais, advogados e juízes.
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.





