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Aprenda mais sobre regularização de posse rural: Cadastro Ambiental Rural (CAR)

Este artigo foi escrito com a colaboração da colunista Fernanda Gewehr, e aborda a seara do Direito Ambiental, mais precisamente acerca do Cadastro Ambiental Rural. Fernanda é nossa colunista e escreve o seu primeiro artigo para o Blog, esperamos que gostem do tema. Saibam um pouco mais sobre a escritora:

Fernanda é Advogada, especialista em Direito e Processo do Trabalho pela Anhanguera (2017). Atualmente prestando serviços de assessoria e consultoria jurídica no Estado do Rio Grande do Sul/RS. Instagram da Autora: @advocaciagewehr

Texto de responsabilidade, criação e opinião do (a) Autor (a)!

Introdução

O Brasil instituí um Código Florestal em 1934, porém, muitas mudanças foram apresentadas ao longo desses anos para que estivéssemos diante da Lei nº 12.651/12, conhecida como Novo Código Florestal Brasileiro, que apresenta diversos recursos e instrumentos para a proteção ambiental, como é o caso do Cadastro Ambiental Rural (CAR), que tem como objetivo ajudar a administração pública a regularizar a posse rural e o meio ambiente, por meio de cadastro eletrônico.

Embora soe como novidade aos ouvidos de muitos proprietários rurais, necessário foi a introdução, representando um progresso em termos ambientais, fazendo com que o crescimento econômico, a preservação do meio ambiente e equidade social possam caminhar lado a lado.

Qual a importância e os benefícios do CAR?

O Cadastro Ambiental Rural vem disposto no art. 29 do Código Florestal Brasileiro, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental, econômico e combate ao desmatamento.

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Além disso, houve várias prorrogações de prazo para finalizar o cadastro, no entanto, vale acrescentar que desde 01.01.2019 sua realização passou a ser obrigatória, podendo o mesmo ser exigido para outras movimentações envolvendo os proprietários rurais, tais como: transações comerciais, bancárias e de seguro agrícola.

Desta forma, o CAR representa o primeiro passo para a regularidade ambiental, constituindo requisito para os seguintes programas, a saber:

– o registro da Reserva Legal no CAR, desobriga a averbação no Cartório de Registro de Imóveis;

– contratação do seguro agrícola, em condições melhores que as praticadas no mercado;

isenção de impostos, como por exemplo: fio de arame, postes de madeira tratada, bombas d´água, trado de perfuração do solo, dentre outros, para o processo de recuperação e manutenção das Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito.

– suspensão de sanções e novas atuações, em função de infrações administrativas, por supressão irregular de vegetação em Áreas de Preservação Permanente, de Reserva Legal e de uso restrito, cometidas até 22.07.2008, e, suspensão da punibilidade dos crimes nos arts. 38, 39 e 48 da Lei de Crimes Ambientais.

Assim, dentre as mais diversas hipóteses e benefícios, cumpre informar que a inscrição no CAR é gratuita e deve ser realizada por meio eletrônico, junto ao órgão estadual competente em que se localiza o imóvel rural.

Código Florestal prevalece em relação à Lei de parcelamento de solo urbano?

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Sempre buscando trazer todas as novidades do mundo jurídico, disponibilizamos decisão recente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que trata sobre o tema deste artigo. É que, no caso de edificações construídas em zona urbana na margem de rio, as regras previstas no Código Florestal (Lei 12.651/2012) referentes à proteção dos cursos d’água prevalecem em relação à Lei de Parcelamento do Solo Urbano – LPSU (Lei 6.766/1979).

Então, com base nesse entendimento, a Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), por unanimidade, reformou acórdão do Tribunal de Justiça de Santa Catarina e determinou a suspensão das licenças ambientais e do alvará de construção de um posto de gasolina que estava sendo edificado às margens de um rio.

Conclusão

Destarte, é importante que os proprietários de imóveis rurais se atentem para os prazos com a finalidade de integrar as informações ambientais, facilitando a integração e preservação do nosso meio ambiente.

Por fim, o Código Florestal Brasileiro concebeu tratamento diferenciado aos proprietários rurais, visando a regularização e inscrição de todas propriedades para manter em conformidade com as exigências legais e, assim, evitar danos ambientais irreversíveis.

Fonte: CAR.GOV

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JUS BRASIL – Lorena Lucena

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É Direito

Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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