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Ministra Rosa Weber remete à PGR pedido de investigação contra Bolsonaro por suposto crime de homotransfobia

A vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, no exercício da Presidência, encaminhou à Procuradoria-Geral da República (PGR) notícia-crime apresentada pela vereadora do Município de São Paulo Erika Santos (PSOL-SP), conhecida como Erika Hilton, contra o presidente da República, Jair Bolsonaro, pela suposta prática do crime de homotransfobia. A remessa da notícia-crime à PGR faz parte do trâmite processual, uma vez que cabe àquele órgão requerer investigação nos processos de competência criminal no STF.

Na Petição (PET) 10470, a vereadora narra que na quarta-feira (13), ao participar da Convenção dos Ministros das Igrejas Evangélicas Assembleias de Deus (Comadesma) em Imperatriz (MA), o presidente proferiu discurso de cunho homofóbico e transfóbico, ao apontar “com desdém e desrespeito” a existência de pessoas com orientação sexual e identidade de gênero distintas do padrão heteronormativo.

Para Erika, ao usar o cargo que ocupa para ofender a dignidade de centenas de cidadãos brasileiros membros da comunidade LGBTQIA+, Bolsonaro manifesta institucionalmente a homotransfobia, prática considerada crime pela legislação brasileira. A vereadora afirma ainda que o discurso do presidente atribui à comunidade LGBTQIA+ a alcunha da perversão e da prática de comportamentos negativos e desagradáveis à sociedade.

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Leia a íntegra do despacho.

SP/AD

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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