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Conacate questiona lei de MT que autoriza contratações sem a realização de concurso público

A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trecho de lei estadual que prevê hipóteses de contratações temporárias no Estado de Mato Grosso. Para a entidade, a norma autoriza, de “forma reiterada e indiscriminada”, a admissão de pessoal para o exercício de atividades essenciais sem a realização de concurso público. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7336, distribuída ao ministro Luiz Fux.

A Conacate argumenta que a Constituição permite a contratação temporária para atender a excepcional interesse público (inciso IX do artigo 37), tratando-se de exceção à regra do concurso público. Porém, de acordo com a autora, o artigo 2° da Lei Complementar estadual 600/2017 amplia demasiadamente as hipóteses dessa modalidade de contratação, ultrapassando os parâmetros fixados pela doutrina e jurisprudência.

Entre os casos previstos na lei estão a prestação de serviços essenciais ou urgentes, caso as vagas ofertadas em concurso público não tenham sido completamente preenchidas; realização de recenseamentos; atividades operacionais sazonais específicas que visem atender a projetos de pesquisa; e atividades técnicas não permanentes que resultem na expansão ou aperfeiçoamento da ação governamental.

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A entidade sustenta que não é qualquer interesse público que autoriza a contratação temporária, mas somente aquele relacionado a uma necessidade urgente do aparelho administrativo na prestação de seus serviços, devendo, além disso, estar configurada a excepcionalidade, “notadamente pela imprevisibilidade e extraordinariedade da situação e a impossibilidade de a Administração Pública acorrê-lo com meios próprios e ordinários de seu quadro de recursos humanos”.

Remunerações

Sobre a fixação da remuneração a ser paga aos contratados temporários, a Conacate afirma que a interpretação dada pelo governo de Mato Grosso à Lei Complementar estadual 600/2017 tem permitido o pagamento de salário mais baixos a esses profissionais, se comparados aos recebidos por servidores efetivos no início de carreira. Por esse motivo, a prática, segundo a Confederação, ofende o princípio da igualdade.

Pedidos

A entidade pede a concessão de medida cautelar para suspender as hipóteses de contratação temporária previstas no artigo 2º da Lei Complementar Estadual 600/2017, excetuados os casos que envolvem as áreas de saúde e educação, até que o mérito da ação seja julgado pelo Plenário. Requer ainda que seja dada interpretação conforme a Constituição ao disposto no artigo 12, inciso I, da lei, para garantir a observância do princípio da igualdade.

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CT/AD//VP

Fonte: STF

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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