É Direito
No TSE, representantes do Ministério Público iniciam análise do código-fonte das urnas
Representantes do Ministério Público Federal (MPF) estiveram na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (21) para iniciar a análise dos códigos-fonte da urna eletrônica e de todos os demais programas que integram o sistema eletrônico de votação que será utilizado nas Eleições Gerais de 2022. Os três integrantes do MPF, incluindo uma técnica em Tecnologia da Informação que participou da Comissão Avaliadora do Teste Público de Segurança, em 2021, vão realizar as atividades de inspeção até esta quarta-feira (23).
Desde outubro de 2021, o TSE disponibiliza um espaço exclusivo para que instituições e pessoas possam analisar os códigos-fonte da urna. Já estiveram presentes, no ano passado, integrantes de agremiações partidárias, como o Partido Verde (PV) e o Partido Liberal (PL), e, em 2022, representantes da Controladoria-Geral da União (CGU).
Neste primeiro dia de trabalho, os representantes do MPF receberam informações de técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que apresentaram um panorama geral com diversas informações sobre a urna eletrônica e sistema eletrônico de votação brasileiro. Citando as várias etapas que integram as eleições e o histórico de evolução da urna, o assessor de Planejamento da STI, Elmano Alves, também destacou aspectos de segurança de todo o processo de votação, além da participação de entidades, tudo como o objetivo de garantir a transparência do pleito eleitoral.
Assim como foi feito com os representantes das outras instituições que visitaram o TSE para a inspeção dos códigos, ficou a cargo do coordenador de Tecnologia Eleitoral, Rafael Azevedo, mostrar aos convidados toda a cadeia de segurança do hardware da urna, explicando o funcionamento do equipamento.
Já o assessor Elmano Alves esclareceu pontos sobre a forma de totalização dos votos após o término da votação. Ele explicou que a centralização, no TSE, da divulgação da totalização, a partir das Eleições de 2020, foi uma recomendação da Polícia Federal, com o objetivo de “diminuir o raio de atuação nas tentativas de invasão ao sistema informatizado da Justiça Eleitoral”.
Segundo Elmano, a estrutura utilizada atualmente é mais confiável. E destacou, ainda, que a centralização não extingue as atribuições do juiz eleitoral e dos Tribunais Regionais (TREs), responsável pela liberação e oficialização dos dados obtidos em cada localidade.
Transparência da urna eletrônica
A equipe da STI da Corte Eleitoral realiza uma contínua evolução e atualização dos programas eleitorais, incluindo a parte física (componentes das urnas eletrônicas). De acordo com Rafael Azevedo, o “sistema criado pelo TSE garante toda a segurança na funcionalidade da urna eletrônica”.
Segundo o coordenador de Tecnologia Eleitoral, o equipamento e os programas de informática envolvidos só podem ser utilizados plenamente após passar por todos os procedimentos de segurança, receber todas as assinaturas das autoridades legitimadas e ser lacrados e armazenados na sala-cofre do TSE. Azevedo afirmou que nenhuma instituição ou pessoa não autorizada consegue fazer a urna funcionar, pois, a cada etapa realizada pela máquina, são exigidas codificações complexas e determinadas pela Justiça Eleitoral.
TP/LC, DM
Leia mais:
30.11.2021 – Integrantes do PV participam de inspeção dos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE
04.10.2021 – TSE disponibiliza espaço para análise dos códigos-fonte dos programas do sistema eletrônico de votação
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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