É Direito
No TSE, representantes do Ministério Público iniciam análise do código-fonte das urnas
Representantes do Ministério Público Federal (MPF) estiveram na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nesta segunda-feira (21) para iniciar a análise dos códigos-fonte da urna eletrônica e de todos os demais programas que integram o sistema eletrônico de votação que será utilizado nas Eleições Gerais de 2022. Os três integrantes do MPF, incluindo uma técnica em Tecnologia da Informação que participou da Comissão Avaliadora do Teste Público de Segurança, em 2021, vão realizar as atividades de inspeção até esta quarta-feira (23).
Desde outubro de 2021, o TSE disponibiliza um espaço exclusivo para que instituições e pessoas possam analisar os códigos-fonte da urna. Já estiveram presentes, no ano passado, integrantes de agremiações partidárias, como o Partido Verde (PV) e o Partido Liberal (PL), e, em 2022, representantes da Controladoria-Geral da União (CGU).
Neste primeiro dia de trabalho, os representantes do MPF receberam informações de técnicos da Secretaria de Tecnologia da Informação (STI), que apresentaram um panorama geral com diversas informações sobre a urna eletrônica e sistema eletrônico de votação brasileiro. Citando as várias etapas que integram as eleições e o histórico de evolução da urna, o assessor de Planejamento da STI, Elmano Alves, também destacou aspectos de segurança de todo o processo de votação, além da participação de entidades, tudo como o objetivo de garantir a transparência do pleito eleitoral.
Assim como foi feito com os representantes das outras instituições que visitaram o TSE para a inspeção dos códigos, ficou a cargo do coordenador de Tecnologia Eleitoral, Rafael Azevedo, mostrar aos convidados toda a cadeia de segurança do hardware da urna, explicando o funcionamento do equipamento.
Já o assessor Elmano Alves esclareceu pontos sobre a forma de totalização dos votos após o término da votação. Ele explicou que a centralização, no TSE, da divulgação da totalização, a partir das Eleições de 2020, foi uma recomendação da Polícia Federal, com o objetivo de “diminuir o raio de atuação nas tentativas de invasão ao sistema informatizado da Justiça Eleitoral”.
Segundo Elmano, a estrutura utilizada atualmente é mais confiável. E destacou, ainda, que a centralização não extingue as atribuições do juiz eleitoral e dos Tribunais Regionais (TREs), responsável pela liberação e oficialização dos dados obtidos em cada localidade.
Transparência da urna eletrônica
A equipe da STI da Corte Eleitoral realiza uma contínua evolução e atualização dos programas eleitorais, incluindo a parte física (componentes das urnas eletrônicas). De acordo com Rafael Azevedo, o “sistema criado pelo TSE garante toda a segurança na funcionalidade da urna eletrônica”.
Segundo o coordenador de Tecnologia Eleitoral, o equipamento e os programas de informática envolvidos só podem ser utilizados plenamente após passar por todos os procedimentos de segurança, receber todas as assinaturas das autoridades legitimadas e ser lacrados e armazenados na sala-cofre do TSE. Azevedo afirmou que nenhuma instituição ou pessoa não autorizada consegue fazer a urna funcionar, pois, a cada etapa realizada pela máquina, são exigidas codificações complexas e determinadas pela Justiça Eleitoral.
TP/LC, DM
Leia mais:
30.11.2021 – Integrantes do PV participam de inspeção dos códigos-fonte do sistema eletrônico de votação, na sede do TSE
04.10.2021 – TSE disponibiliza espaço para análise dos códigos-fonte dos programas do sistema eletrônico de votação
É Direito
Saga Pantanal é condenada a pagar R$ 10 mil após Fiat Toro dar defeito com uma semana de uso

A Justiça de Mato Grosso condenou a Saga Pantanal Comércio de Veículos Ltda. a devolver R$ 116,9 mil a um cliente após a venda de uma Fiat Toro que apresentou defeitos cerca de uma semana após a compra. A empresa também foi condenada ao pagamento de R$ 10 mil por danos morais.
A decisão é assinada pelo juiz Luis Otávio Pereira Marques, da 6ª Vara Cível de Cuiabá, e foi publicada na segunda-feira (8). Na decisão, também foi condenada a empresa Novos Serviços para Automóveis.
Conforme os autos, Fábio Júnior Sales da Silva adquiriu o veículo Fiat Toro Freedom 2.0, ano/modelo 2018/2019, por R$ 116.990 em dezembro de 2022. Segundo ele, após aproximadamente uma semana de uso, a caminhonete passou a apresentar dificuldades na partida.
Em fevereiro de 2023, o veículo apresentou nova pane e foi encaminhado para oficina credenciada indicada pela assistência técnica ligada à Novos Serviços para Automóveis. O consumidor foi informado de que os problemas estavam relacionados à bomba de alta pressão, aos bicos injetores e ao sistema de partida.
No processo, ele relatou que o automóvel permaneceu parado por mais de 30 dias sem que o defeito fosse solucionado, apesar das tentativas de contato com a assistência técnica e a concessionária.
Ao analisar o caso, o magistrado destacou que o Código de Defesa do Consumidor assegura ao comprador o direito de optar pela devolução integral do valor pago quando o vício não é sanado dentro do prazo legal de 30 dias.
Segundo a sentença, o veículo foi entregue para reparo em 9 de fevereiro de 2023 e o prazo legal se encerrou em 11 de março daquele ano. No entanto, até abril o problema ainda não havia sido resolvido e surgiram novas falhas mecânicas.
Para o juiz, o direito do consumidor à restituição do valor se consolidou no momento em que o prazo legal foi ultrapassado, sendo irrelevante o argumento das empresas de que o defeito teria sido corrigido posteriormente.
“Nenhuma das requeridas impugnou especificamente a data de 09/02/2023 como marco inicial do processo de conserto, razão pela qual, nos termos do art. 341 do Código de Processo Civil, tal fato presume-se verdadeiro”, escreveu.
“Portanto, a conduta das requeridas de reter o veículo por prazo superior ao legal autoriza o acolhimento do pedido de rescisão contratual e a devolução integral da quantia paga”, concluiu.
Ao fixar a indenização por danos morais, o juiz entendeu que o problema ultrapassou um mero aborrecimento, além de destacar que o cliente foi obrigado a gastar tempo e esforço tentando resolver um problema que deveria ter sido solucionado pelas empresas, situação conhecida na Justiça como “desvio produtivo do consumidor”.
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