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MPF investiga supostas violações de direitos humanos no Controle Interno da Prefeitura de Rondonópolis

Uma denúncia apresentada ao Ministério Público Federal (MPF) revelou indícios graves de violações de direitos humanos na Prefeitura de Rondonópolis. Segundo a denúncia, os controladores internos do município estariam sofrendo precarização intencional das condições de trabalho.

A denúncia está embasada em elementos do processo nº 20.482-0/2017, já julgado pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE/MT). O processo revela irregularidades na nomeação de servidores comissionados em cargos de Controlador na Unidade Central de Controle Interno, hoje designada como Secretaria Municipal de Transparência Pública e Controle Interno.

A alegação salienta um desequilíbrio salarial entre os Controladores Internos do Poder Executivo em comparação aos servidores do Poder Legislativo. Enquanto houve ajustes das condições de trabalho dos Controladores no Legislativo, o Poder Executivo não adotou medidas correspondentes para harmonizar as discrepâncias salariais.

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Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.

O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.

A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.

Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.

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Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.

A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.

Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.

Fonte Olhar Juridico

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