Política
Votação para escolha de novo conselheiro do TCE-MT será feita de forma secreta por deputados
A escolha do novo conselheiro do Tribunal de Contas Estadual (TCE) vai acontecer por meio de votação secreta entre os deputados estaduais de Mato Grosso, conforme prevê o regimento interno da Assembleia Legislativa de Mato Grosso.
O nome do parlamentar que será indicado para ocupar a vaga ainda não foi definido e tem sido motivo de rixas entre os próprios deputados, que ainda não chegaram em um consenso.
A vaga aberta no TCE era ocupada por Humberto Bosaipo, condenado no fim do ano passado a 28 anos e 10 meses de prisão em regime fechado pelos crimes de lavagem de dinheiro e desvio de recursos públicos enquanto atuou na Assembleia Legislativa nos cargos de presidente e primeiro-secretário.
Bosaipo, no entanto, estava afastado do TCE desde 2011, quando renunciou ao cargo após ser acusado de peculato e lavagem de dinheiro no período em que atuava como deputado estadual.
Em 2014, o Supremo Tribunal Federal (STF) acatou uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questionava uma emenda sobre os critérios para indicação de membros.
A emenda em questão foi revogada e, com isso, o STF reconheceu que a ADI perdeu o objeto e suspendeu a medida cautelar. Agora a Assembleia Legislativa está apta a indicar, votar e empossar um novo conselheiro.
Bosaipo foi nomeado conselheiro do TCE após indicação da ALMT em 2007, mas foi afastado do cargo em 2011 pelo Supremo Tribunal Federal (STF) por conta das acusações e das condenações por improbidade administrativa que, por si só, já bastariam para levá-lo à perda do cargo de conselheiro. Ele também é investigado por esquema de empréstimos fraudulentos e crimes financeiros na operação “Ararath”, da Polícia Federal (PF).
De acordo com o regimento interno da AL, assim que houver a indicação, o nome deverá ser lido em expediente e publicado. A partir de então, a Mesa Diretora tem 48 horas para tornar a indicação um Projeto de Resolução, a fim de dar continuidade à tramitação.
Depois disso, independente da pauta, o projeto deverá ser encaminhado à Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), que terá mais 48 horas para emitir parecer.
Ao retornar ao expediente, o projeto deverá ser apreciado em votação única e secreta e a escolha deve ser por maioria simples, desde que haja quórum mínimo de 13 deputados em plenário. Este processo está em vigor desde 2006, quando o Regimento Interno foi publicado.
G1 MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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