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Vice Hamilton Mourão aponta censura em decisão de ministro do STF de tirar reportagem do ar

O vice-presidente da República, Hamilton Mourão, classificou nesta quinta-feira (18) como “ato de censura” a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes que determinou a retirada de conteúdo dos sites da revista “Crusoé” e de “O Antagonista”.

Na última segunda-feira (15), Alexandre de Moraes determinou que os dois sites retirassem do ar reportagens e notas que relacionamo presidente do Supremo, ministro Dias Toffoli. à empreiteira Odebrecht. Moraes decidiu sobre a questão porque é relator de um inquérito aberto no mês passado para apurar ofensas, ameaças e vazamentos de informações sobre integrantes do STF.

“Eu já declarei que considero que foi um ato de censura isso aí. Óbvio que está no seio do Judiciário, é uma decisão tomada pelo STF e compete ao Judiciário chegar a um final disso aí tudo”, afirmou Hamilton Mourão.

Nesta quinta (18), o ministro do STF Marco Aurélio Mello, chegou a dizer que a determinação foi uma espécie de “mordaça”.

Sobre pessoas que emitiram opiniões negativas ou difundiram ameaças em redes sociais e que, no âmbito do inquérito, foram alvos de mandados de busca e apreensão por ordem de Moraes, o vice Mourão afirmou que o “bom senso” não está prevalecendo.

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“Não quero tecer críticas ao Judiciário. Cada um sabe onde aperta os seus calos. Eu espero que se chegue a uma solução de bom senso nisso aí. Acho que o bom senso não está prevalecendo”, afirmou o vice-presidente.

G1 Política

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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