Política
Assembleia Legislativa recebe apresentação de fanfarra de Escola Estadual
A fanfarra da Escola Estadual Alina do Nascimento Tocantins, situada no bairro Cidade Alta, esteve presente na manhã de hoje (6) na Assembleia Legislativa, para uma apresentação alusiva ao Dia da Independência do Brasil.
A Independência do Brasil é celebrada em 7 de setembro porque foi nesse dia que, às margens do rio Ipiranga, Dom Pedro tornou o país independente. O 7 de setembro é um feriado nacional brasileiro que se deu na década de 1940.
A apresentação foi uma iniciativa do deputado Dr. João (MDB), em parceria com o Instituto Memória do Poder Legislativo.
“A música mexe com o coração de todos, e como se trata da Semana da Pátria, resolvemos convidar essa banda para fazer uma apresentação na Assembleia. Já acompanho o trabalho desenvolvido na Escola e por isso, eles fizeram uma apresentação e também aproveitaram para conhecer o Poder Legislativo. Temos que incentivar essas escolas com apresentações nas datas comemorativas”, falou o deputado.
Para a superintendente do Instituto Memória do Poder Legislativo (IMPL), Mara Visnadi, a data de 7 de setembro é a mais importante para o país, quando, segundo ela, “rompemos nossa ligação com Portugal tornando-se uma nação independente”, destacou.
“Nós trouxemos a fanfarra da Escola Alina Tocantins, a pedido do deputado dr. João. Trata-se de uma data que rompemos nossa ligação com Portugal tornando-se uma nação independente. Temos que fazer alusão à essas datas históricas para resgatarmos o civismo no país. Em épocas passadas, nas escolas comemoravam-se essas datas de patriotismo”, esclareceu Visnadi.
A coordenadora pedagógica e coreógrafa da fanfarra, Daniela Benitez Bastos Moraes, explicou que foi a primeira vez que a fanfarra recebeu o convite para participar no 7 de setembro.
“É muito significativo devido ao trabalho deles que, durante as apresentações, se sentem muito felizes em demonstrar que são capazes e que tem perspectiva de fazer o que querem, de ter um futuro melhor, alcançando seus sonhos”, destacou.
Fanfarra – A fanfarra foi criada em 2010, por meio de um projeto do governo estadual. Hoje conta com 40 integrantes, divididos nos instrumentos musicais como lira, quadritom, prato, percussão e bumbo.
Todos os participantes estudam na escola e podem participar da fanfarra a partir do 3º ano do ensino fundamental. Por enquanto, a fanfarra faz apresentações somente em Cuiabá, devido a pouca idade dos músicos. Durante a apresentação de hoje, a fanfarra tocou oito músicas, que passaram por diferentes ritmos, do forró ao internacional.
O aluno do 9º ano do ensino fundamental, Leonardo da Silva destacou a importância da fanfarra. “Meu início foi por meio da participação dos meus amigos, fui gostando e, quando percebi, estava tocando instrumento de percussão. Para mim a fanfarra é uma cultura, e participo há cinco anos do grupo musical. Isso não pode parar, porque é nossa vida”.
A estudante do 8º ano do ensino fundamental, Elisa Amanda Rodrigues Souza, integra a fanfarra desde o início deste ano. Ela participa da parte coreográfica. “De início comecei na banda e depois, gostei mais das danças”, lembra.
Fonte: ALMT – MT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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