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Política

Três servidores são alvos de operação que investiga venda de lotes de prefeitura em MT

Três servidores foram alvos de uma operação da Polícia Civil nesta quinta-feira (7) que investiga o comércio irregular de terrenos em Peixoto de Azevedo, a 692 km de Cuiabá.

De acordo com a Polícia Civil, dois mandados de busca e apreensão e um mandado de prisão temporária foram cumpridos contra três servidores da prefeitura.

As três ordens judiciais decorreram das investigações referentes a inquérito instaurado pela Delegacia de Peixoto de Azevedo, no mês de setembro de 2018, para apurar a existência de loteamentos irregulares criados na cidade, inserção de dados falsos no sistema de informática da Prefeitura, além dos crimes de associação criminosa e estelionato.

Em averiguações dos fatos, a Polícia Civil identificou uma quadra pertencente a reserva técnica da prefeitura, a qual no sistema consta nome de outros proprietários. Ainda conforme a própria prefeitura, o local não pode ser comercializado.

Os indícios apontaram para o envolvimento de três suspeitos, sendo um fiscal de tributos, um servidor que havia trabalhado no setor de tributação e um engenheiro, todos servidores da prefeitura.

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O fiscal de tributos teve o mandado de prisão temporária decretado pela Justiça e cumprido pelos policiais civis.

As buscas e apreensão domiciliar foram cumpridas em residências de outros dois investigados, bem como nos setores da prefeitura onde os envolvidos trabalham.

Nas casas dos alvos foram apreendidos computadores pessoais dos suspeitos, contratos de compra e venda de imóveis, recibos de pagamentos, entre outros documentos que serão analisados.

Já na Prefeitura foram apreendidos computadores usados pelos servidores, que serão encaminhados à Politec para serem feitos os espelhamentos dos dados e depois devolvidos para a Prefeitura

Conforme o delegado de coordena as investigações, Geraldo Gezoni Filho, o fiscal está detido temporariamente por cinco dias para a garantia da instrução inquisitiva, e a Polícia Civil ouvirá testemunhas e possíveis vítimas do caso.

G1 MT

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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