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Política

Bolsonaro faz previsão sobre a Covid-19: “Outra onda, sim, está vindo”

Ao comentar o aumento nos casos da Covid-19 no mundo, o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) disse, nesta quinta-feira (25/11), que outra onda do vírus está vindo.

“Outra onda, sim, está vindo. Eu não sei se é outra cepa de vírus ou se acabou a validade das vacinas tomadas por lá. Os problemas estão aí”, disse Bolsonaro, em entrevista à Rádio Sociedade da Bahia.

Os especialistas indicam que, com a chegada da variante Delta e a hesitação vacinal em vários países fora da América Latina, cria-se o o ambiente perfeito para a transmissão do coronavírus. Alguns países da Europa, por exemplo, voltaram a decretar o lockdown, para tentar parar novos casos, como a Áustria, que há alguns dias decretou o 4º fechamento.

No Brasil, diferentemente do que se vê na Europa, o número de internações e mortes vêm caindo sistematicamente. De acordo com os especialistas, uma das explicações é o avanço da aplicação das duas doses do imunizante contra a Covid-19.

“É uma realidade que temos que enfrentar, não adianta a gente esconder e nem culpar ninguém por essa tragédia que está acontecendo no mundo todo”, salientou Bolsonaro.

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O chefe do Executivo, apto para se vacinar desde abril deste ano, disse diversas vezes que não tomará o imunizante. Segundo levanto feito pelo Metrópoles, o presidente desencorajou vacinação em ao menos 20 ocasiões.

Apesar das evidências, na mesma entrevista à Rádio Sociedade Bahia, Bolsonaro questionou a validade da vacina contra Covid. “A vacina deve ter uma validade. Seis meses depois, os anticorpos estão mais baixos. Já quem tem a doença conta com muito mais imunidade”, disse.

FONTE: FOLHA MAX

 

 

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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