Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Deputado Nininho recebe projeto para implantação do Centro de Prevenção ao Câncer em Rondonópolis


Foto: VÂNIA NEVES / ASSESSORIA DE GABINETE

O deputado estadual Ondanir Bortolini (PSD), Nininho, esteve reunido no último domingo (23), em Rondonópolis, com os vereadores  Marisvaldo Gonçalves, Ozeas Reis e Batista da Codé , e também com o Sr. Valdir,  para  discutir a implantação do Centro de Prevenção ao Câncer em Rondonópolis.  Um projeto  com a  finalidade de atender mais de 31 cidades circunvizinhas, podendo chegar a atender cerca de  800 mil pessoas. 

Para a construção da unidade será necessário levantar recursos, os vereadores apresentaram o projeto para o deputado a fim de avaliar qual o melhor caminho para dar andamento à demanda.

“Com certeza sou parceiro desta iniciativa, vou destinar emenda parlamentar da minha parte e também vou buscar junto aos meus parceiros, senador Carlos Fávaro e o deputado Neri Geller, além do governo do  estado, para somar conosco e, juntos, concretizarmos essa obra”, garantiu o parlamentar.

De acordo com os vereadores, o prefeito José Carlos do Pátio (Solidariedade) já fez a doação da aérea para a construção e assegurou que vai buscar junto aos empresários locais mais recursos para que a efetivação do projeto seja o mais breve possível. 

Leia Também:  Mourão vê ‘desgaste prematuro’ em debate sobre novo imposto e demissão de Cintra

Prevenção ao Câncer – Conforme a ciência, as chances de cura reduzem significativamente quanto mais tarde a doença é descoberta,  por isso é muito importante adotar as medidas preventivas que têm o objetivo de evitar que os tumores malignos se manifestem e se espalhe. 

Quando o tumor é descoberto precocemente é possível realizar o tratamento, com isso as chances de cura aumentam.  “A implantação do CPC com uma unidade de prevenção vai salvar muitas vidas, e diminuir a angústia que trás um tratamento de câncer em fase avançada”, pontuou Nininho. 

Fonte: ALMT

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Gilmar Mendes cita ‘fila dos ossos’ e cobra compromisso social no desenvolvimento do agro

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA