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Sucessor de Leandro Félix pode governar Nova Mutum por seis anos consecutivos

O próximo prefeito de Nova Mutum deverá comandar a cidade por seis anos de acordo com a proposta do Congresso Nacional em tramitação que prevê o fim da reeleição para cargos do executivo. Como está em seu segundo mandato, Leandro Félix não poderá concorrer novamente.

A medida foi aprovada na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado nesta quarta-feira (21) e segue em tramitação. Na prática, a proposta acaba com a reeleição para cargos do Executivo como prefeitos, governadores e presidente e amplia os mandatos para 5 anos. O texto ainda precisa ser votado no plenário do Senado.

A PEC prevê um período de transição. Os prefeitos eleitos em 2024 poderão concorrer normalmente à reeleição em 2028. No entanto, os que vencerem esse último ciclo de reeleição terão seus mandatos estendidos de 4 para 6 anos, encerrando-se em 2034, quando todas as eleições passarão a ser unificadas e realizadas a cada cinco anos.

Com isso, Flávia Moretti de Várzea Grande e Abilio Brunini de Cuiabá e outros gestores de Mato Grosso eleitos em 2024, caso se reelejam em 2028, poderão ficar no cargo por dois mandatos consecutivos. Além disso, eles terão dois anos a mais até 2034, totalizando 10 anos de gestão.

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Além do fim da reeleição, a proposta também amplia para 5 anos os mandatos de deputados federais, estaduais, distritais e vereadores. Para os senadores, o texto aprovado reduziu o tempo atual de oito para cinco anos, após um período de transição em que os eleitos em 2030 cumprirão mandatos de nove anos.

Dentre os possíveis sucessores em Nova Mutum estão nomes de grande confiança do prefeito Leandro Felix, e que contribuem com a história da cidade, como do Coronel Cláudio Fernando, comandante da PM de Mato Grosso, o procurador do município, Aléx Maciel, do atual secretário de Desenvolvimento Econômico, Edinaldo Nogueira e do atual vice-prefeito Alcindo Ugeri.

A reeleição foi criada em 1997, durante o governo Fernando Henrique Cardoso, permitindo sua recondução em 1998. Desde então, prefeitos, governadores e presidentes passaram a ter direito a disputar um segundo mandato consecutivo.

Da Redação com Mauro Fonseca/Power Mix

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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