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Política

STF lança edital para comprar 14 equipamentos de raio-x e detectores de metais

O Supremo Tribunal Federal (STF) lançou um edital para comprar quatro scanners de raio-x e dez detectores de metais. Segundo o edital, os equipamentos devem “fornecer imagens capazes de ajudar o operador a identificar materiais que possam apresentar risco à segurança”.

Devem ainda “possuir alta capacidade de detecção automática em tempo real com sistema de aperfeiçoamento de imagem e detecção de matéria orgânica, inorgânica e hibrida, em cores, possibilitando a observação de materiais suspeitos como explosivos e drogas”.

Já há equipamentos semelhantes no tribunal, porém, a quantia será reforçada. A compra será mediante pregão eletrônico na próxima segunda (7), no site de compras governamentais. O Supremo estima gastar R$ 664.833,33 com as aquisições.

Nesta terça, ministros do Supremo afirmaram terem sido consultados pela Presidência do tribunal sobre a possibilidade de ministros passarem por detectores de metais. Além disso, foi oferecido aos ministros reforço na segurança. Nenhuma medida concreta foi anunciada por enquanto.

A TV Globo apurou que o lançamento do edital, no dia 23 de setembro, está relacionado ao relato do ex-procurador-geral da República Rodrigo Janot segundo o qual, antes de deixar o cargo em 2017, foi armado ao STF com intenção de matar o ministro Gilmar Mendes.

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Os ministros do Supremo, apurou a TV Globo, souberam do episódio antes mesmo da publicação na semana passada de entrevistas nas quais Janot falou sobre. O ex-procurador-geral já teria dito que foi armado ao tribunal em conversas reservadas e em livro que narra a sua trajetória.

Em razão da fala, Alexandre de Moraes autorizou na última sexta-feira (27) busca e apreensão de equipamentos de Janot. No mesmo dia, o ministro suspendeu o porte de arma do ex-procurador-geral, e o proibiu de entrar no Supremo e de se aproximar dos membros do tribunal.

A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) também apresentou ao STF na sexta-feira uma ação pela “isonomia” no uso dos detectores de metais em tribunais do país.

A entidade destaca que, por lei, todos que desejem acessar os prédios devem ser submetidos ao equipamento. A unica exceção expressa na lei é para “integrantes de missão policial que estejam realizando a escolta de presos e aos próprios inspetores de segurança dos tribunais”.

Porém, na prática, afirma a OAB, o uso dos detectores de metais tem ocorrido de forma “enviesada e anti-isonômica, para apenas dispensar algumas categorias da sujeição aos mecanismos de detecção, sem a existência de fundamentos suficientes ou relevantes para a conduta discriminatória”.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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