Política
Comissão de Agropecuária aprova PL que institui política de manejo sustentável dos frutos nativos do cerrado
Os parlamentares também analisaram outras matérias, entre projetos de lei e processos envolvendo o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat)
Foto: JLSIQUEIRA / ALMT
A Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária da Assembleia Legislativa aprovou parecer favorável ao Projeto de Lei 847/2021 que institui uma política estadual para o manejo sustentável de frutos e produtos nativos do cerrado mato-grossense.
O projeto visa criar mecanismos para fortalecer e expandir os segmentos da cadeia produtiva dos frutos do cerrado mato-grossense, principalmente em comunidades tradicionais que vivem ou sobrevivem da coleta do pequi e de outros produtos nativos do cerrado. A proposta prevê ainda a organização dessas comunidades em cooperativas para coleta e beneficiamento dos frutos. Além disso, ele também prevê criar mecanismos de incentivo à preservação das áreas de cultivos das espécies e realizar estudos à recuperação da biodiversidade das terras públicas e devolutas abandonadas pelo uso do solo degradado, mas com potencial para projetos agrossilvipastoris.
Os parlamentares também analisaram outras seis matérias, entre projetos de lei e processos envolvendo o Instituto de Terras de Mato Grosso (Intermat). Além do presidente da comissão deputado Nininho (PSD), também participaram da reunião os deputados Dilmar Dal Bosco (União) e Elizeu Nascimento (PL), todos membros titulares do grupo. Essa foi a última reunião da comissão, antes do recesso parlamentar institucional; os trabalhos serão retomados em agosto.
Confira a pauta da terceira reunião ordinária da Comissão de Agropecuária:
Projetos:
PL n.º 847/2021– Institui a Política Estadual para o Manejo Sustentável, Plantio, Extração, Consumo, Comercialização e Transformação dos Frutos e Produtos Nativos do Cerrado Mato-grossense. Aprovado.
PL n.º 1148/2021 – Dispõe sobre a manipulação e o beneficiamento de produtos de origem animal, sob a forma artesanal, bem como sobre sua inspeção e fiscalização sanitária no Estado de Mato Grosso. Aprovado.
PL n.º 264/2022 – Dispõe sobre o restabelecimento de áreas agricultáveis em propriedades rurais do Estado de Mato Grosso. Aprovado.
PL n.º 460/20212– Institui a Campanha VIDA ANIMAL, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências. Prejudicialidade.
Processos:
Processo n.º 1301/2022 – Intermat- regularização de ocupação fundiária. Requerente: José Hélio Bertuol e Outros. Município: Sorriso/MT. Aprovado.
Processo n.º 1302/2022 – Intermat- regularização de ocupação fundiária. Requerente: Luan Henrique Fistarol e Outros. Município: Marcelândia/MT. Aprovado.
Processo n.º 1192/2022 – Intermat- regularização de ocupação fundiária. Requerente: Tarcísio Zandonadi. Município: Alto Taquari/MT. Aprovado.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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