É Direito
Rede questiona lei que instituiu política de transição energética em Santa Catarina
O partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra lei catarinense que instituiu a Política Estadual de Transição Energética Justa e o Polo de Transição Energética Justa do Sul do Estado de Santa Catarina. A matéria é objeto da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7332, distribuída ao ministro Dias Toffoli.
O partido narra que, durante seu trâmite na Assembleia Legislativa, o projeto que deu origem à Lei catarinense 18.330/2022 recebeu emendas que ampliaram seu objeto, invadindo competência privada do chefe do Poder Executivo para editar lei que discorra sobre a criação e estruturação de órgãos da administração pública. Na avaliação da Rede, a norma também invadiu a competência legislativa privativa da União de legislar sobre energia.
A legenda questiona ainda os termos e encaminhamentos sobre Transição Energética Justa (TEJ) adotados na legislação. Segundo explica, a essência de um TEJ é a migração da energia gerada pela matriz fóssil por outra oriunda de fontes renováveis, como a eólica e a solar, considerando e tratando dos fatores socioeconômicos que envolvem essa mudança. Ocorre que a lei catarinense, em seu entendimento, apesar de prever um suposto plano de transição energética, na realidade revela-se um mecanismo que serve apenas aos interesses econômicos da cadeia produtiva do carvão, visando adiar o inevitável fim da utilização desse combustível fóssil. A norma violaria, assim, o direito fundamental a um meio ambiente ecologicamente equilibrado, entre outros princípios constitucionais.
Por fim, argumenta que a atividade de mineração e queima de carvão mineral para geração de energia por termelétricas é responsável por causar severos danos à saúde pública na região sul de Santa Catarina.
SP/AD
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Processo relacionado: ADI 7332
Fonte: STF
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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