É Direito
Idosa de Diamantino processa banco e ganha 7 mil reais na justiça
Tribunal de Justiça de Mato Grosso confirma indenização de R$ 7 mil a idosa por descontos ilegítimos de banco
Os descontos foram realizados sem base legal, afetando a dignidade e a renda de uma “pessoa idosa em manifesta situação de hipervulnerabilidade”, conforme pontuado na decisão.
Uma idosa de Diamantino obteve uma vitória judicial definitiva contra uma instituição financeira que realizava descontos indevidos em seu benefício do INSS. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, em decisão unânime, a condenação do banco, mantendo uma indenização por danos morais de R$ 7 mil e a devolução dos valores cobrados de forma ilegítima.
A mulher, que alegou nunca ter contratado um cartão de crédito consignado, notou os débitos em seu benefício a partir de outubro de 2016. Em dezembro de 2020, ela ingressou com uma ação judicial. Uma sentença inicial da 1ª Vara Cível de Diamantino já havia dado razão à consumidora, o que levou o banco a recorrer.
Uma idosa de Diamantino obteve uma vitória judicial definitiva contra uma instituição financeira que realizava descontos indevidos em seu benefício do INSS. A Quinta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) confirmou, em decisão unânime, a condenação do banco, mantendo uma indenização por danos morais de R$ 7 mil e a devolução dos valores cobrados de forma ilegítima.
A mulher, que alegou nunca ter contratado um cartão de crédito consignado, notou os débitos em seu benefício a partir de outubro de 2016. Em dezembro de 2020, ela ingressou com uma ação judicial. Uma sentença inicial da 1ª Vara Cível de Diamantino já havia dado razão à consumidora, o que levou o banco a recorrer.
A instituição financeira apelou, argumentando que a ação havia prescrito, mas o desembargador relator, Marcos Regenold Fernandes, rejeitou a tese. Ele explicou que a situação era de “trato sucessivo”, o que significa que os prazos de prescrição se renovavam a cada novo desconto, mantendo a validade do processo.
O ponto principal do julgamento foi a falta de evidências por parte do banco. O relator reforçou que a empresa não apresentou qualquer contrato assinado ou documento que comprovasse que a idosa havia autorizado o serviço. Os descontos foram realizados sem base legal, afetando a dignidade e a renda de uma “pessoa idosa em manifesta situação de hipervulnerabilidade”, conforme pontuado na decisão
O colegiado também negou o pedido da idosa de aumento da indenização e restituição em dobro dos valores. A decisão se baseou em uma jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que só prevê a devolução em dobro para cobranças indevidas feitas a partir de março de 2021.
Com a decisão do TJMT, os recursos de ambas as partes foram negados e a sentença original foi mantida integralmente.
É Direito
Gilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar

O ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, manteve a condenação do policial militar Ítalo José de Souza Santos a 22 anos de prisão por homicídio qualificado em Mato Grosso. A decisão, assinada no último dia 8 de abril, encerra a tentativa da defesa de reverter o resultado do julgamento.
O crime ocorreu em 2012, em um bar localizado na Rua Primeiro de Março, em Cuiabá. Na ocasião, Ítalo, acompanhado de outro homem, chegou ao local em uma motocicleta, desceu, retirou o capacete e efetuou disparos contra a vítima, Rodrigo Gonçalves da Silva, que morreu no local.
A condenação foi definida pelo Tribunal do Júri e posteriormente mantida pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso, que rejeitou os argumentos da defesa. Entre as teses apresentadas estavam supostas falhas processuais e a alegação de que a decisão dos jurados seria contrária às provas.
Ao analisar o recurso no STF, Gilmar Mendes destacou que não é possível reexaminar fatos e provas em instância superior, conforme estabelece a Súmula 279 da Corte. Segundo o ministro, acolher os pedidos da defesa exigiria justamente esse tipo de reavaliação, o que é vedado.
Ele também apontou que não houve violação direta à Constituição, classificando as alegações como questões “reflexas”, ou seja, ligadas à interpretação de leis infraconstitucionais — o que impede a análise pelo Supremo.
A decisão reforça o entendimento de que o veredito do Tribunal do Júri deve ser preservado quando sustentado por provas, mesmo diante de versões divergentes apresentadas ao longo do processo. No caso, o crime foi considerado qualificado por motivo torpe e pelo recurso que dificultou a defesa da vítima.
Além da pena de prisão em regime fechado, a sentença também determinou a perda do cargo de policial militar. Com a negativa de seguimento no STF, a condenação se mantém integralmente válida.
Fonte Olhar Juridico
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