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Servidores que perderam vínculo com Estado podem pedir permanência no Mato Grosso Saúde

O Mato Grosso Saúde informa que os beneficiários que não são mais servidores do Estado podem permanecer no plano de saúde como inativos optantes. Essa modalidade é prevista na legislação do Instituto, por meio da Lei Complementar 127 de 11 de julho de 2003.

O Artigo 6º informa que quem já esteja inserido no Mato Grosso Saúde, mas perdeu a condição de servidor público, poderá manifestar o desejo de continuidade da assistência à saúde no prazo de até 30 dias, a contar da data da perda do vínculo funcional.

No entanto, a modalidade de pagamento terá que ser alterada de desconto em folha para boleto. A permanência e o pagamento também se estendem aos dependentes e agregados.

Com a alteração da modalidade, as contribuições serão modificadas conforme tabela do Decreto nº 1.476 de 03 de maio de 2018, que estabelece os valores das contribuições mensais por faixa etária e por tipo de acomodação, entre os grupos de titulares, dependentes e segurados conveniados, e dos beneficiários na condição de agregados e segurados facultativos.

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Outra situação que deve ser comunicada ao Mato Grosso Saúde é a troca de vínculo daquelas pessoas que foram nomeadas em outras secretarias, ou foram nomeadas em novos cargos, por exemplo. Para o coordenador de Relacionamento com o Beneficiário, Wallace Brito, essa medida também é importante para que o plano identifique os novos vínculos para geração do desconto em folha.

“Caso o beneficiário não nos notifique da troca de vínculo, as mensalidades não serão descontadas, gerando cobrança que, se não quitadas, levam à suspensão e exclusão do plano”, explicou.

Os beneficiários titulares que perderam a condição de servidor público, ou que mudaram de vínculo, e queiram permanecer, deverão protocolar o pedido de permanência na sede do Mato Grosso Saúde, localizado na Av. das Flores, 941, Jardim Cuiabá.

Para mais informações, os interessados podem ligar no (65) 3613-7700, ou acessar o site:
www.matogrossosaude.mt.gov.br

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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