Política
CCJR aprova derrubada de veto e projeto que autoriza redução de jornada vai ao Plenário
Deputados votaram, por unanimidade, pela derrubada do veto
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
Luta por redução de jornada dura mais de dez anos
Foto: Marcos Lopes
Os deputados que compõem a Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) se manifestaram favoráveis à derrubada do veto total do Poder Executivo ao projeto de lei complementar (PLC) n° 11/2022, que tem como objetivo reduzir a carga horária de trabalho do servidor público efetivo responsável legal pelo dependente com deficiência. O parecer pela derrubada do veto foi analisado nesta terça-feira (10), durante a oitava reunião ordinária da comissão.
A matéria chegou à ALMT em março deste ano, por meio de mensagem (n° 31/2022) do Governo do Estado, e passou a tramitar como PLC. Originalmente, a redução prevista era de 25% da carga horária do servidor, valor que foi discutido pelos parlamentares e alterado, a partir da apresentação de emenda, para jornada fixa de 20 horas semanais. Aprovado em segunda votação no início de abril, o projeto foi integralmente vetado, conforme publicação no diário oficial do dia 28 de abril.
De acordo com o relator do veto, deputado Max Russi (PSB), a derrubada se faz necessária porque o projeto foi amplamente debatido entre os parlamentares e a sociedade, o que culminou na aprovação por unanimidade. “Todos os deputados se mostraram preocupados e sensíveis à situação desses servidores, que indiscutivelmente precisam de mais tempo para se dedicar a um dependente com deficiência”, disse Max Russi.
A redução de jornada para servidores públicos responsáveis por dependente com deficiência é uma luta que se arrasta por mais de dez anos em Mato Grosso. Em outros momentos, normas com esse objetivo foram aprovadas e, em seguida, suspensas em virtude das consequências de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) impetrada pelo Governo. Os argumentos do Executivo têm sido os mesmos: os impactos provocados pela redução de jornada e vícios de iniciativa, uma vez que o Poder Legislativo não pode interferir no regime jurídico de servidores públicos do Estado, bem como no funcionamento e organização de entidades da Administração Pública.
Outros projetos – Ao todo, 40 proposituras foram apreciadas pelos deputados durante a oitava reunião ordinária da CCJR. Entre as matérias que receberam parecer favorável estão:
*Projeto de lei n° 767/2020, de autoria do deputado Ulysses Moraes (PTB), que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes em Mato Grosso.
*Projeto de lei n°359/2021, de autoria do deputado Max Russo (PSB), que cria o guia informativo sobre serviços públicos da rede de atendimento a mulheres em situação de violência em Mato Grosso.
*Projeto de lei n° 21/2019, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que proíbe o corte no fornecimento de energia elétrica, água, gás e telefone nos horários e dias determinados.
*Projeto de lei n° 874/2020, de autoria do deputado Eduardo Botelho (União Brasil), que determina a afixação de placas informativas em farmácias e drogarias contendo advertência quanto aos riscos da automedicação.
*Projeto de lei n° 1.100/2019, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que torna obrigatória a apresentação de um plano de uso da água em Mato Grosso.
*Projeto de lei n° 1.256/2019, de autoria do deputado Max Russi (PSB), que determina a prévia comunicação ao consumidor quando da troca de medidores e padrões de energia elétrica.
*Projeto de lei nº 16/2021, de autoria do deputado Delegado Claudinei (PL), que dispõe sobre a obrigatoriedade de as concessionárias de serviços públicos expedirem notificação ao consumidor indicando vistoria técnica no medidor.
Participaram da reunião os deputados Max Russi (PSB), Dilmar Dal Bosco (União Brasil), Sebastião Rezende (União Brasil) e Delegado Claudinei (PL).
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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