Política
Senado derruba PEC que fixava prazos de pedidos de vista por ministros do Supremo
O Senado Federal rejeitou nesta terça-feira (3) uma proposta de emenda à Constituição (PEC) que limitava a nove meses (seis meses prorrogáveis por mais três) os pedidos de vista – mais tempo para análise de um processo – feitos por ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).
Atualmente, o regimento do Supremo já prevê o prazo de duas semanas para pedidos de vista, o que, na prática, costuma não ser considerado.
A proposta precisava de 49 votos para ser aprovada em primeiro turno, mas recebeu somente 38 votos favoráveis. O texto será arquivado.
O projeto derrubado também restringia a possibilidade de magistrados tomarem decisões cautelares monocráticas (liminares) em ações que questionam validade de leis. A maioria dos ministros do STF toma decisões desse tipo, mas as levam para análise do plenário da Corte.
Pelo texto, caso o ministro do STF que pediu vista ficasse mais de nove meses com o caso, o processo seria incluído automaticamente em pauta. Isso só não aconteceria se houvesse um motivo justificado e dois terços dos ministros – isto é, 8 magistrados – concordassem.
A proposta também exigia que decisões de declaração de inconstitucionalidade ou que suspendam a eficácia de lei ou de ato normativo fossem tomadas pela maioria dos tribunais, “vedada, sob pena de nulidade, sua concessão por decisão monocrática”.
Debate
O senador Oriovisto Guimarães (Pode-PR) é o autor da proposta, que, na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), recebeu parecer favorável do relator, o senador Esperidião Amin (PP-SC).
“Houve diversas situações de violação do princípio da colegialidade mediante decisões monocráticas cautelares, que, na prática, ficaram anos sem apreciação pelo órgão colegiado, seja em razão da falta de pedido do relator para inclusão em pauta, seja em razão de pedidos de vista que desconsideram os prazos regimentalmente fixados”, disse Esperidião em seu relatório.
“Isso gera insegurança jurídica pelo fato de tais decisões poderem ser revertidas pelo Tribunal, além de um déficit de legitimidade da jurisdição constitucional”, complementou o relator.
Contrário à proposta, o senador Renan Calheiros (MDB-AL) chamou a matéria de “bullying institucional”.
“Em outras palavras, significa o mesmo que o STF pretender interferir no nosso processo legislativo”, afirmou. O parlamentar chamou, ainda, a aprovação da PEC de “burrice” já que, segundo ele, a matéria “jamais será apreciada na Câmara”.
“E se for apreciada pela Câmara, ela será tornada inconstitucional por decisão do Supremo”, acrescentou, antes da votação.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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