Política
Senado aprova alterações na política nacional sobre drogas
O Senado aprovou na tarde desta quarta-feira, 15, um projeto de lei que altera o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas (Sisnad). O texto é um endurecimento da Lei Antidrogas e aumenta a pena mínima para o traficante que comandar organização criminosa de cinco para oito anos de reclusão — com pena máxima de quinze anos. O texto segue para sanção presidencial.
Além do aumento da pena, o projeto também possibilita a internação involuntária, ou seja, sem o consentimento do dependente químico, por até três meses. Atualmente, a lei não trata deste tipo de internação. As internações deverão ser informadas ao Ministério Público, à Defensoria Pública e a outros órgãos de fiscalização em 72 horas.
O projeto ainda cria “comunidades terapêuticas” para acolher os dependentes durante o tratamento. A permanência nesses locais é voluntária e o ingresso será por meio de avaliação médica realizada com prioridade no Sistema Único de Saúde (SUS). O texto também prevê a reserva de 3% das vagas de licitações de obras públicas para reinserir dependentes químicos.
O projeto foi apresentado pelo ex-deputado federal e atual ministro da Cidadania, Osmar Terra. O texto tramitou por seis anos no Senado e, para evitar que a matéria voltasse à Câmara, o relator, senador Styvenson Valentim (Pode-RN), recuperou o conteúdo original já aprovado. Para o senador, o texto já passou por “exaustiva análise, tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado”.
O senador Eduardo Girão (Pode-CE) elogiou o projeto e afirmou que o dia 15 foi o mais importante desses 103 dias no Senado, por causa da votação. “Essa matéria é da maior importância para o Brasil. Enquanto nós estamos conversando aqui, trocando ideias, há famílias e famílias sofrendo com dependentes químicos, chorando nas ruas, sem encontrar um caminho”, afirmou Girão.
Já o senador Humberto Costa (PE), líder do PT na Casa, criticou o projeto e disse que o texto nega o papel da rede de atenção psicossocial, promove o aumento do encarceramento e trata as comunidades terapêuticas como abordagem única. “Não existe uma única forma de abordar o problema. Não existe uma única maneira de tratar. Qualquer proposição que tente enfrentar o problema deve ter uma visão ampla. Esse projeto representa um retrocesso”, disse.
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Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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