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Deputados aprovam PL que altera lei do PPA para o quadriênio 2020-2023


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Durante Ordem do Dia desta quarta-feira (6), os deputados estaduais aprovaram por unanimidade, em primeira votação, o Projeto de Lei 306/2022, Mensagem 54/2022, que altera a Lei nº 11.071, de dezembro de 2019, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o quadriênio 2020-2023. 

O artigo primeiro diz que o plano plurianual 2020/2023 de Mato Grosso passa a vigorar com as alterações instituídas por esta lei. O parágrafo primeiro diz que as alterações de que trata o caput deste artigo consiste na inclusão de ação nova, conforme constante no Anexo Único desta lei. 

O anexo único cita como objetivo o provimento de recursos financeiros para garantir, de forma suplementar, a cobertura do déficit atuarial do regime próprio de previdência social. 

A alteração proposta – segundo o governo – “se justifica pela necessidade de criação de nova ação para garantir os aportes suplementares pelo Tesouro Estadual destinados à cobertura do déficit atuarial do plano previdenciário do regime próprio de previdência social do Estado de Mato Grosso”. 

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Instituído por meio da lei nº 11.643, de 22 de dezembro de 2021, o plano de custeio do déficit do regime próprio de Previdência Social de Mato Grosso será administrado pelo fundo único de Previdência Social do Estado (MTPREV), que será financiada por contribuições previdenciárias dos beneficiários, contribuições patronais e aportes suplementares realizados pelo tesouro do Estado. 

A alteração prevê o aporte de R$ 675,1 milhões à Previdência Estadual como forma de repasses suplementares, realizados pelo Tesouro Estadual, e também dos outros Poderes que até então não praticavam a transferência de 28% da alíquota patronal.  

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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