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Assembleia Legislativa aprova LDO de 2024 em redação final

Os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram em redação final nesta quarta-feira (27), durante sessão plenária, o Projeto de Lei 1399/2023, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da Lei Orçamentária de 2024. O PLDO, que projeta um cenário econômico positivo para Mato Grosso no próximo ano, foi entregue à Assembleia Legislativa no mês de maio e, seguindo a tramitação, foi discutido em audiências públicas conduzidas pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação da Casa de Leis.

Para 2024, conforme o PLDO, a receita será de R$ 34,468 bilhões, com índice de 11,8% maior que a prevista no orçamento de 2023, que ficou em R$ 30,815 bilhões. Já em relação à renúncia fiscal, o valor será de R$ 11,822 bilhões, considerando todos os segmentos e formas de desoneração de tributos e taxas.

No projeto consta a previsão da Revisão Geral Anual (RGA) em 5,86%, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo de 2023. O percentual será pago aos servidores estaduais a partir do mês de janeiro.

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A LDO contém todas as diretrizes fiscais, metas e prioridades governamentais necessárias para elaboração e execução do orçamento do estado para o próximo ano. Integram o projeto de lei os anexos de metas fiscais, riscos fiscais, renúncia da receita, concursos e quadro fiscal de médio prazo.

Na Ordem do Dia ainda, o deputado estadual Lúdio Cabral (PT) pediu vista ao Projeto de Lei 1756/2023, do Governo do Estado, que dispõe sobre o Programa de Residência Técnica no âmbito da administração direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo de Mato Grosso. Outro pedido de vista do deputado Lúdio Cabral foi ao Projeto de Lei Complementar 56/2023, mensagem governamental 120/2023, que dispõe sobre a jornada de trabalho mensal dos servidores públicos civis da administração pública direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo do estado.

Fonte: ALMT – MT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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