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Política

Gabriela Hardt prorroga prisões de sobrinho de Walter Faria e mais dois investigados da 62ª fase da Lava Jato

A juíza Gabriela Hardt, da 13ª Vara Federal do Paraná, decidiu prorrogar por mais cinco dias o prazo das prisões temporárias de Vanuê Faria, Silvio Antunes Pelegrini e Maria Elena de Sousa, que foram alvo da62ª fase da Operação Lava Jato.

Vanuê é sobrinho de Walter Faria, dono do Grupo Petrópolis. Walter foi alvo de um mandado de prisão preventiva está foragido desde o dia em que a operação foi deflagrada, na quarta-feira (31).

Naede de Almeida, que teve um mandado de prisão temporária expedido, também é considerado foragido.

A atual fase foi batizada de Rock City e mira o pagamento de propinas disfarçadas de doações eleitorais e operações de lavagem de dinheiro feitas pelo Grupo Petrópolis, da marca de cerveja Itaipava.

O prazo das prisões de Vanuê, Silvio e Maria Elena venceria no domingo (5), mas a juíza optou por prorrogar os mandados já na sexta-feira (2). Com isso, o novo prazo das prisões do grupo vence na terça (6).

Cleber Faria, que também é sobrinho de Walter Faria e estava fora do país, se apresentou à polícia nesta sexta-feira. Ele foi alvo de prisão temporária, e o prazo vence na terça.

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O Grupo Petrópolis, conforme as investigações, teria auxiliado a Odebrecht a pagar propina por meio da troca de reais no Brasil por dólares em contas no exterior.

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), as irregularidades são investigadas desde 2016, quando uma planilha com nomes de políticos e referência à cerveja Itaipava foi achada na casa do executivo da construtora Odebrecht Benedicto Junior.

Contudo, após a quebra do sigilo bancário dos investigados, notou-se que contas ligadas a Faria no exterior continuaram sendo movimentadas em 2018 e 2019, conforme a investigação.

As investigações apontam ainda que Walter Faria e outros executivos do Grupo Petrópolis atuaram na lavagem de cerca de R$ 329 milhões de reais em contas fora do Brasil.

Segundo o MPF, Walter usou o programa de repatriação de recursos de 2017 para trazer ao Brasil, de forma ilegal, cerca de R$ 1,4 bilhão que foram obtidos de forma ilícita.

Em depoimento de delação premiada, o presidente do Grupo Petrópolis já tinha relatado o esquema à polícia em setembro de 2017.

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O que dizem os citados

O Grupo Petrópolis informou que “seus executivos já prestaram anteriormente todos os esclarecimentos sobre o assunto aos órgãos competentes. Informa também que sempre esteve e continua à disposição das autoridades para o esclarecimento dos fatos”.

A Odebrecht tem afirmou que tem colaborado “de forma permanente e eficaz com as autoridades, em busca do pleno esclarecimento de fatos narrados por ex-executivos da empresa. São fatos do passado”.

Conforme a nota, atualmente a Odebrecht “usa as mais recomendadas normas de conformidade em seus processos internos e segue comprometida com uma atuação ética, íntegra e transparente”.

A defesa de Silvio Antunes Pelegrini e Vanuê Faria informou que vai se manifestar no processo.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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