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Deputados aprovam alíquota dos militares de 14% para 10,5%; agora segue para sanção


Depois de muito luta do defensor aguerrido da segurança publica dentro da Assembleia Legislativa de Mato Grosso o deputado Elizeu Nascimento (PL) comemora a conquista para os militares de Mato Grosso. O governador Mauro Mendes (DEM) encaminhou para Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) nesta quarta-feira (9) o projeto de lei para reduzir a alíquota de contribuição previdenciária paga pelos militares da Polícia Militar e Bombeiros do estado de 14% para 10,5% sobre os valores recebidos até o montante de R$ 9 mil, os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram o projeto durante sessão ordinária, em primeira e segunda votação agora segue para sanção do Governo do Estado.

Este tipo de alíquota se chama progressiva. Somente acima de R$ 9 mil é que incidirá a alíquota de 14%, que é a que está em vigor no momento. “Portanto, se o militar ganha R$ 12 mil, até R$ 9 mil vai pagar 10,5% e os 3 mil restantes será cobrado 14%. É a chamada alíquota progressiva”, exemplificou o governador.

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Mauro Mendes relatou que essa metodologia já tem sido aplicada em outros estados. “Estamos atendendo a um pedido do deputado Elizeu Nascimento, do deputado Eduardo Botelho e de uma boa parte da nossa base na Assembleia, do secretário Mauro Carvalho e principalmente da categoria dos militares, que tem feito um belíssimo trabalho. O Governo reconhece isso e vamos adequar essa norma”, afirmou.

O deputado Elizeu Nascimento comemorou e agradeceu o governador pelo envio do projeto, agradeceu os deputados que aprovam o projeto que beneficiará os militares de Mato Grosso. “Em nome dos militares, agradeço por atender essa demanda. Era um clamor da nossa categoria”, declarou Elizeu.

Agora o projeto segue para ser sancionado e entrar em vigor.

O deputado Elizeu Nascimento comemorou e agradeceu o governador pelo envio do projeto, agradeceu os deputados que aprovam o projeto que beneficiará os militares de Mato Grosso. “Em nome dos militares, agradeço por atender essa demanda. Era um clamor da nossa categoria”, declarou Elizeu.

Agora o projeto segue para ser sancionado e entrar em vigor.

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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