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Política

Deputados aprovam PLC que trata da designação de militares da reserva para o serviço ativo


Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em sessão ordinária nesta quarta-feira (23), os deputados estaduais de Mato Grosso aprovaram, em segunda votação, o Projeto de Lei Complementar 21/2022, mensagem governamental, que dispõe sobre a designação de militares estaduais da reserva remunerada para o serviço ativo em Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), no Estado de Mato Grosso, altera dispositivos da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014.

O projeto, que teve parecer pela aprovação dado em Plenário pela Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), foi aprovado por unanimidade pelos 18 deputados que participavam da sessão em plenário e de forma remota.

A proposta – segundo o governo – visa implementar a designação de militares estaduais da reserva remunerada para o desempenho de atividade voluntária de natureza militar no Estado de Mato Grosso e corrigir um equívoco que havia sido instituído por meio da Lei Complementar 279, de 11 de setembro de 2007, que dispõe sobre a convocação em tempo de paz de militares da reserva remunerada para o serviço ativo.

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O governo explica que a referida Lei Complementar 279/2007 não utiliza corretamente o instituto da convocação ao prever que os militares da reserva remunerada poderiam voluntariamente, ser convocados para o serviço ativo. O governo entende que isso diverge da intenção da prestação de serviço em caráter voluntário, “o qual exige uma expressa manifestação de vontade do militar da reserva para o desempenho de atividade voluntária de natureza militar, sendo, portanto, indevida a utilização do instituto da convocação”.

Outro ponto considerado pelo governo na proposta é a natureza da verba devida ao militar da reserva que se disponha ao desempenho de Atividade Voluntária de Natureza Militar (AVNM), que passa a ter caráter indenizatório, sem, contudo, “incorrer em aumento de despesas para a administração pública, mantendo os mesmos montantes atualmente despendidos na convocação prevista na Lei Complementar 279/2007”. Sobre esta verba, a proposta prevê alteração do percentual que anteriormente era repassado de acordo com a Lei Complementar 27 9/2007,”sem majoração dos valores já pagos anualmente, uma vez que o montante relativo ao adicional de férias e o décimo terceiro salário foram diluídos mensalmente, não sendo mais devido o pagamento de verbas de caráter remuneratórios”.

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Diante das alterações propostas, o governo argumenta ainda que “foi verificada a necessidade de se adequar a lei para fins de prever a possibilidade de o militar voltar a integrar o quadro de ativos mediante designação e, na oportunidade, para fins de adequação previdenciária, aumentar de 66 para 68 a idade para que o militar da reserva passe a integrar, ex officio, na atividade mediante reforma”.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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