Reserva Ambiental
Créditos de carbono em reserva ambiental pública
No Brasil, os créditos de carbono e os serviços ambientais são decorrentes da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal de reserva ambiental e de cultivares, como cana-de-açúcar, soja, entre outras, em áreas particulares.
Os projetos de crédito de carbono são certificados no Registro Brasileiro de Emissores (RBE), e, os valores negociados são determinados pelo mercado e variam conforme a oferta e a demanda.
No último dia 27 foi publicado no Diário Oficial da União (DOU), a Medida Provisória 1.151/2022, inovou o mercado de créditos de carbono ao incluir as áreas de reserva ambiental do Poder Público.
E, avançou com a regulamentação da conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais (Lei 14.119/2021).
A Medida Provisória elegeu o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) como agente financeiro das operações dos recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC), e, pela habilitação dos agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados.
Determinou que o Governo Federal fará a gestão dos recursos e dos investimentos do FNMC, e, os investimentos na conservação e preservação das áreas de reserva ambiental do município, do estado e da união.
Antes os recursos eram repassados pelas instituições internacionais direto para as ONGs, sem nenhum controle, interesse ou planejamento estratégico de política pública ambiental do Governo brasileiro.
Agora, a Medida Provisória assegura ao Governo a gestão financeira e as diretrizes para fomentar o acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção, na restauração e reflorestamento de áreas degradadas, nas atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento, no turismo e visitação na área outorgada, e, em produtos obtidos da biodiversidade local, através dos recursos obtidos pelos contratos dos créditos de carbono das áreas públicas.
Somos a maior área ambiental do mundo. Temos 66,3% da área do território nacional preservada, em diversos biomas, sendo 25,6% preservados pelos Produtores Rurais, 10,4% em unidade conservação integral, 13,8% em áreas indígenas, e, 16,5% de vegetação nativa em terras da União, totalizando 564 milhões de hectares, em nível de comparação, corresponde a 43 países e 5 territórios da Europa, segundo os dados da EMBRAPA, da NASA e do Serviço Geológico dos EUA.
A Medida Provisória muda completamente o jogo.
Transforma o enorme passivo ambiental brasileiro em ativo financeiro, regulamenta o mercado de créditos de carbono, gera segurança aos Investidores, fortalece a política a Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais, e, agrega valor a propriedade rural.
O desafio agora é o Congresso Nacional aprovar a MP 1.151/2022 até o dia 19 de março de 2023, caso contrário, perde a sua validade em 2 de abril de 2023.
Isan Oliveira de Rezende
Produtor Rural, Advogado, Engenheiro Agrônomo, Presidente da Federação dos Engenheiros Agrônomos do Estado de Mato Grosso (FEAGRO MT), Presidente do Instituto do Agronegócio, Coordenador da Agricultura Familiar e Agronegócio na Associação de Bancos (ASBAN), e, membro da Câmara Especializada de Agronomia no CREA/MT.
Fonte: Ambiental
Brasil
Brasileiro trabalhou 150 dias em 2026 apenas para pagar tributos, aponta estudo do IBPT

Carga tributária efetiva sobre renda, consumo e patrimônio dos brasileiros chegou a 41,1% em 2026, conforme levantamento
Os brasileiros precisaram trabalhar até o dia 30 de maio de 2026 apenas para pagar impostos, taxas e contribuições cobrados pelos governos federal, estaduais e municipais. É o que revela um levantamento do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Pelo estudo, a carga tributária efetiva sobre a renda, o consumo e o patrimônio da população neste ano está em 41,10%.
Na prática, o percentual representa 150 dias do calendário dedicados exclusivamente ao pagamento de tributos. O resultado mantém o Brasil em um dos mais altos patamares de carga tributária das últimas décadas, conforme os dados do IBPT.
Os dados mostram que a tributação sobre os brasileiros cresceu de forma gradual desde o início dos anos 2000. Em 2003, a carga tributária efetiva era de 36,98%. Em 2007, passou para 40,01% e, desde então, permaneceu próxima ou acima da faixa dos 40%, atingindo 40,80% em 2021, 2022 e 2025.
Em nota, o Instituto destaca que o presidente-executivo do IBPT e um dos autores do estudo, João Eloi Olenike, avalia que o cenário é preocupante já que a elevada arrecadação não tem sido acompanhada pela percepção de melhorias nos serviços públicos.
“Apesar da alta arrecadação, a população ainda não percebe um retorno proporcional em serviços públicos de qualidade”, salienta Olenike.
O estudo mostra, ainda, que a quantidade de dias trabalhados para pagar tributos praticamente dobrou nas últimas décadas. Em 1986, eram necessários 82 dias de trabalho para quitar a carga tributária. Em 1988, o número caiu para 73 dias, em contrapartida voltou a crescer e alcançou 130 dias em 2001. Segundo os dados, nos últimos 20 anos, os dias de trabalho para custear impostos permaneceram entre 140 e 150 dias.
Segundo o IBPT, hoje o brasileiro trabalha quase o dobro do que trabalhava na década de 1970 para cumprir suas obrigações tributárias.
Para chegar aos resultados por meio da análise comparativa, o estudo foi utilizado, para fins tributários, a faixa mensal de rendimento de até R$ 3.000,00 (classe baixa), de R$ 3.000,00 a R$ 10.000,00 (classe média) e acima de R$ 10.000,00 (classe alta).
Aumentos de impostos influenciaram resultado
A base de cálculo do levantamento abarca o período entre maio de 2025 e abril de 2026. O estudo inclui tributos federais, estaduais e municipais, como IRPF, INSS, ICMS, IPI, ISS, IPVA, IPTU, taxas diversas e contribuições.
Entre os fatores que contribuíram para a manutenção da elevada carga tributária, o Instituto destaca mudanças como aumentos das alíquotas do ICMS em estados como Maranhão, Rio Grande do Norte e Piauí, além da ampliação da cobrança do ICMS sobre importações realizadas por meio do Programa Remessa Conforme, da Receita Federal.
O estudo também cita os efeitos da chamada “taxa das blusinhas”, que manteve a cobrança de 20% de Imposto de Importação sobre compras internacionais de até US$ 50.
Outro destaque entre os principais aumentos de tributação no período do estudo foi o aumento do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF), que impactou as operações de crédito empresarial, câmbio, previdência privada e seguros.
Também pesaram no cálculo a ampliação da tributação sobre apostas esportivas e jogos online, o aumento da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para fintechs e instituições financeiras, a elevação da alíquota do Imposto de Renda sobre Juros sobre Capital Próprio (JCP) e o aumento do Imposto de Importação para alguns produtos de tecnologia.
IBPT
Fundado em 1992, o IBPT é uma entidade especializada em estudos sobre o sistema tributário brasileiro e atua na produção de pesquisas relacionadas à arrecadação e transparência fiscal.
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