Política
Comissão de Defesa do Consumidor aprova seis projetos em reunião ordinária
“Queremos fazer um trabalho muito forte nesse ano legislativo, temos muitas situações em que consumidor está prejudicado, como no serviço de energia elétrica, telefonia e inclusive serviço de pedágio”, avalia o presidente do colegiado, deputado Sebastião Rezende (União).
Foto: ANGELO VARELA / ALMT
A Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte aprovou parecer favorável para as seis propostas que constavam na pauta da reunião desta terça-feira (7). Um deles é o Projeto de Lei nº 540/2019, que determina a dispensa de cobrança de multa fidelidade em serviços de telecomunicações quando a rescisão for solicita por conta de perda de emprego.
De autoria do deputado Paulo Araújo (PP), a proposta estipula multa para empresas concessionárias que não cumprirem a medida. “No momento em que o usuário perde seu vínculo empregatício não terá mais a mesma facilidade de arcar com o compromisso assumido com a operadora, mas se depara com a obrigação de cumprir o prazo de fidelidade, para que não pague a multa pelo cancelamento antecipado”, diz a justificativa do projeto que lei, cujo objetivo é reverter essa situação.
Também foi aprovado no mérito o Projeto de Lei nº 532/2021. O texto, apresentado pelo deputado Dr. João (MDB), prevê que empresas de cartões de crédito ou débito sejam obrigadas a avisar, em até 24 horas, os clientes sobre eventuais bloqueios nos cartões. “Atualmente, as operadoras podem cancelar ou bloquear cartões sem avisar previamente o consumidor, indo contra o Código de Defesa do Consumidor, ação que este projeto pretende corrigir”, afirma trecho da justificativa da proposta.
Também foram aprovados pela comissão os PLs nº 127/2016, nº 96/2021, nº 1129/2021 e nº 116/2022. “São projetos de interesse da sociedade e de autoria dos senhores deputados que visa vir ao encontro da defesa do consumidor. Nossa comissão, que é de mérito, é extremamente importante. Queremos fazer um trabalho muito forte nesse ano legislativo, temos muitas situações em que consumidor está prejudicado, como no serviço de energia elétrica, telefonia e inclusive serviço de pedágio”, avalia o presidente do colegiado, deputado Sebastião Rezende (União).
O parlamentar adiantou que a Comissão de Defesa do Consumidor e do Contribuinte deve fazer uma reunião extraordinária com representante da Via Brasil, concessionária de rodovias, para discutir a situação da MT-246, no trecho de Jangada a Barra do Bugres. Serão convidados ainda o secretário Marcelo Oliveira, da Secretaria Estadual da Infraestrutura e Logística (Sinfra/MT) e o presidente da Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados de Mato Grosso (Ager/MT), Luis Alberto Nespolo.
“Recebemos denúncia que de Jangada, passando por Barra do Bugres, até Tangará da Serra cobram pedágio alto dos caminheiros e a empresa não tem dado atendimento. É obrigação da empresa prestar atendimento ao caminhoneiro no momento que ele tem um problema mecânico no caminhão e hoje fica à margem da rodovia sem apoio”, revela o parlamentar.
Fonte: ALMT
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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