Política
Secretária de Meio Ambiente diz que eventuais riscos e danos oferecidos por barragens de MT são menores que em MG
A situação das barragens do estado é diferente das construídas em Brumadinho e Mariana, em Minas Gerais, o que, segundo a secretária de Meio Ambiente de Mato Grosso (Sema), Mauren Lazzaretti, reduz os riscos. Ela afirmou, em entrevista ao Bom Dia MT, nesta quarta-feira (30), que no estado não tem registro de potencial parecido com as tragédias ocorridas em Minas Gerais.
“As características são diferentes, o número de barragens é absolutamente menor que os de Minas Gerais e também o potencial de causar dano no estado de Mato Grosso, é totalmente distinto, tanto pelas naturezas geológicas, quanto também pelos empreendimentos em si que não têm nenhuma similaridade com os de Minas Gerais”, disse.
Ela explicou que os rejeitos das barragens de minério são muito diferentes dos encontrados em Brumadinho, pela quantidade de ferro muito grande e volume alto.
“Em Mato Grosso, nossos minérios potencialmente são apenas ouro e um deles registrado como zinco, então essa diferença contribui para que a gente diminua potencialmente os riscos em Mato Grosso”, explicou.
Além disso, em Minas Gerais, as barragens são construídas em vales. E, em Mato Grosso, as construções são feitas em áreas planas e, se houver vazamento, a velocidade e o alcance serão menores.
“A maioria dos nossos barramentos minerários tem uma concentração de areia e água e a água pode ser reaproveitada em circuito fechado dentro dos empreendimentos minerários pela característica deles”, explicou.
Conforme a secretária, a Agência Nacional de Mineração, junto com a Secretaria Estadual de Meio Ambiente tem atuado no registro e fiscalização dessas barragens.
Mauren afirmou que o governo do estado vai firmar um termo de cooperação com o objetivo de potencializar a fiscalização e cada órgão dentro da sua atribuições vai tomar as medidas necessárias para evitar o acidente e, se houver alguma eventualidade, tomar as medidas necessárias para que tenha o menor dano possível.
Sobre o vazamento no Rio Bento Gomes, em Poconé, a secretária disse que foi difícil para a Secretaria do Meio Ambiente identificar a fonte da alteração da cor da água. “Tivemos que fazer uma fiscalização aérea, fluvial e terrestre para encontrar os pontos de lançamento que fizeram a alteração da cor da água”, contou.
Ela disse ter identificado um tanque de piscicultura com um canal aberto para o escoamento de água. O dono foi autuado e o vazamento estancado.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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