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Luta de deputado Barranco é lembrada em questão de concurso público


Foto: Marcos Lopes

O conteúdo da Audiência Pública presidida pelo deputado estadual Valdir Barranco (PT) que discutiu o Projeto de Lei Complementar (PLC) nº 137/2015, que define novas regras para criação de municípios no território brasileiro, foi uma das questões do concurso público da Segurança Pública de Mato Grosso. As provas foram  realizadas no último dia 20, com organização da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), para contratação de diferentes cargos.

Na pergunta, os candidatos e candidatas tinham que ler um texto de abertura, realizar uma observação e responder quais os critérios corretos para que haja efetivamente a emancipação de um distrito para o patamar de município em Mato Grosso.  

O parlamentar disse se sentir honrado por uma de suas lutas ser reconhecida e virar uma questão abordada no concurso. “Um assunto tão importante e significativo para tantas pessoas e municípios do Estado vir a se tornar uma indagação no certame, é claro que ficamos muito contentes e satisfeitos. É um sinal de que o tema é importante e mexe diretamente com o povo”, afirmou.

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Citada na pergunta, a audiência foi realizada no dia 7 de outubro do ano passado e contou com as participações da deputada federal Professora Rosa Neide (PT), do presidente da Associação Mato-Grossense dos Municípios (AMM), Neurilan Fraga, do presidente da Comissão Pró-emancipação do distrito União do Norte (localizado no município de Peixoto de Azevedo) Oldair Dallazen, e o vereador de Aripuanã Luciano Demazzi (PT).

Confira abaixo a íntegra o texto abordado no concurso público.

O processo de ocupação do território que hoje constitui Mato Grosso remonta ao século XVI, quando, por força do Tratado de Tordesilhas, toda a área oeste do Brasil, onde se insere o atual território de Mato Grosso, pertencia à Coroa espanhola, que empreendeu expedições de reconhecimento, com algumas tentativas de ocupação. Porém, com o avanço português, através das chamadas Entradas e Bandeiras, o espaço que hoje constitui o estado de Mato Grosso passou a ser ocupado e assim foi se definindo os seus limites políticos e administrativos ao longo dos ciclos econômicos.

A rigor, o processo de ocupação de Mato Grosso, que foi iniciado nos séculos XVI e XVII, primeiramente por espanhóis e depois por bandeirantes, só foi efetivada no início do século XVIII, com a descoberta de ouro nas minas de Cuiabá. Conforme os ciclos econômicos iam modificando-se a ocupação ia progredindo, assim sendo, os municípios do estado de Mato Grosso com data de criação mais antigos são Cuiabá (1727) e Vila Bela da Santíssima Trindade (1752), hoje o estado conta com um total de 141 municípios, sendo os municípios de Ipiranga do Norte e Itanhangá os últimos a serem criados no ano de 2000. (MORENO, Gislaine et. al. Geografia de Mato Grosso: território, sociedade, ambiente. Cuiabá: Entrelinhas, 2005. Adaptado.)

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A Assembleia Legislativa, por intermédio do deputado Valdir Barranco (PT), no ano de 2019, realizou uma audiência pública para discutir o Projeto de Lei Complementar nº 137/2015, que define novas regras para criação de municípios no território brasileiro. Em Mato Grosso, segundo Barranco, existem pelo menos 18 distritos aptos a serem emancipados.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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