Política
Gastos de estados com servidores e aposentados crescem em 2018
Os gastos dos estados com servidores na ativa e aposentados cresceram novamente em 2018, mostra levantamento do G1 a partir de dados encaminhados pelos estados à Secretaria do Tesouro Nacional.
De acordo com as informações repassadas pelos estados, os gastos “brutos” com pessoal, isto é, sem abatimentos, passaram de 47,53% da arrecadação total em 2016 para 49,36% em 2017 e, em 2018, para 50,23%.
Isto quer dizer que, pela média, os estados gastaram, em 2018, mais de metade da arrecadação total com servidores na ativa e aposentados (veja no gráfico abaixo).
Segundo a área técnica do Tesouro, esse critério de comparação é considerado mais adequado, uma vez que as despesas líquidas com pessoal sofrem alterações, em alguns casos, para os estados se enquadrarem nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Prejuízos a serviços públicos
Pesquisadora do Instituto Brasileiro de Econômica (IBRE), da Fundação Getúlio Vargas (FGV), Vilma Pinto fez um levantamento das despesas com pessoal, e encargos sociais, em relação aos gastos totais dos estados.
Os números, segundo ela, mostram que em 17 estados os gastos representaram mais de 60% dos gastos totais no ano de 2017.
“Isso compromete o funcionamento do estado como um todo. Quando gasta 60%, 70% para pagar salário, sobra muito pouco para pagar todo o resto, como segurança, assistência. No caso dos estados, o que pesa mais é educação e segurança. […] Quando diz que sobra pouco para a Saúde, por exemplo, está falando de custeio e investimento, da construção de novas escolas e do pagamento da merenda escolar. Isso mostra que há um desequilíbrio”, avaliou.
Ela afirmou, ainda, que há estados com alto número de aposentados. Em cinco estados, os com maiores dificuldades financeiras, há mais aposentados do que servidores na ativa: Rio Grande do Sul, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Espírito Santo.
Responsabilidade Fiscal
Números do Tesouro indicam que, para atingir os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – segundo a qual os gastos com pessoal não podem ultrapassar 60% da receita –, alguns estados alteram a contabilidade (com autorização dos tribunais de contas), o que resulta em números inadequados e dificulta a comparação histórica.
O Tesouro Nacional informou que negocia com estados e Tribunal de Contas da União (TCU), em uma câmara técnica, a “harmonização” das regras contábeis. A ideia é promover um diagnóstico do que pode ser feito até o fim do ano, para propor um calendário de implementação da matriz contábil de forma conjunta.
Recálculo
Enquanto a unificação de regras contábeis não acontece, a Secretaria do Tesouro Nacional realiza um recálculo de tudo o que foi informado pelos estados, com base na metodologia internacional, considerada mais adequada pela instituição. Esses números, porém, são divulgados somente mais para o fim de cada ano.
No ano passado, a instituição informou, em novembro, que 14 estados superaram em 2017 o limite da LRF: Minas Gerais, Mato Grosso do Sul, Rio Grande do Norte, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Sergipe, Acre, Paraíba, Roraima, Paraná, Bahia, Santa Catarina e Alagoas.
Antes disso, o G1 já havia mostrado, em junho de 2018, que os limites não estavam sendo cumpridos por vários estados porque 18 unidades da federação tinham superado o chamado “limite de alerta”, de 44,1%.
Recomendações
O Tesouro também listou no ano passado uma série de medidas que podem ser adotadas pelos estados para melhorar as contas.
Saiba abaixo:
- Suspensão de novas contratações, para permitir queda no endividamento
- Pagamento de precatórios, também para baixar a dívida
- Privatizações para abater sua dívida
- Aumento das alíquotas de impostos, para aumentar a arrecadação
- Redução de incentivos fiscais para obter receitas extras
- Concessões, para utilizar as receitas como alternativa para melhorar o indicador de poupança
- Evitar novas contratações e aumentos salariais, além de rever o número de funcionários terceirizados.
- Medidas para conter o aumento do déficit previdenciário]
Vilma Pinto, da FGC/IBRE, avaliou que essas recomendações do Tesouro Nacional podem ajudar os estados no curto prazo.
Para que o efeito seja mais duradouro, ela recomendou que o país caminhe de forma conjunta nas reformas estruturais, entre elas a previdenciária (limitando o pagamento de benefícios nos próximos anos, e aumentando a arrecadação), a tributária, para ajudar a resolver a receita estadual, e a administrativa.
G1
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
-
Polícia4 dias atrásHomem mata a mulher, usa o celular dela para pedir dinheiro à família da vítima e vai a bar beber, diz polícia
-
Cidades2 dias atrásMato Grosso deixa de destruir maquinários apreendidos e passa a destiná-los aos municípios
-
Esportes2 dias atrásLula revela consulta de Ancelotti: ‘Você acha que o Neymar deve ser convocado?’
-
É Direito4 dias atrásGilmar Mendes nega recurso e mantém pena de 22 anos a PM por assassinato a tiros em bar
-
Esportes2 dias atrásBMX de Nova Mutum realiza entrega oficial de bicicletas adquiridas através de recursos do MPMT
-
Golpe2 dias atrásMulher cai em golpe de cobrança de pedágio e perde R$ 77
-
Polícia4 dias atrásPM prende traficante e apreende drogas na casinha do cachorro
-
Mundo4 dias atrásTrump dá início ao bloqueio no Estreio de Ormuz e diz que vai “eliminar” qualquer navio que tentar passar







Você precisa estar logado para postar um comentário Login