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Deputados aguardam proposta do governo para votar a ‘PEC dos aposentados'

Eduardo Botelho adiantou, em plenário, que depois de uma conversa com o governador Mauro Mendes (União Brasil), e com o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, a posição foi de que seja apresentada uma proposta

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Durante sessão ordinária nesta quarta-feira (9), os deputados estaduais de Mato Grosso decidiram adiar, novamente, a tramitação do Projeto de Emenda Constitucional 07/2022, ou PEC dos aposentados, como ficou conhecido. Em plenário, o presidente da Assembleia Legislativa, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), informou que a maioria dos parlamentares decidiu aguardar uma proposta alternativa do Poder Executivo até o final do mês para colocar a matéria em votação.

A proposta foi apresentada em junho deste ano por lideranças partidárias e está em tramitação na Casa de Leis.  A peça prevê a isenção da alíquota de 14% aos aposentados que recebem menos que o teto do Instituto Nacional de Seguridade Social, que hoje está em R$ 7.087,22.

Eduardo Botelho adiantou, em plenário, que depois de uma conversa com o governador Mauro Mendes (União Brasil), e com o secretário-chefe da Casa Civil, Rogério Gallo, a posição foi de que seja apresentada uma proposta para que os deputados busquem um acordo com os aposentados. “Caso não ocorra essa proposta até o final de novembro, vamos colocar a PEC em tramitação e em votação, isso está combinado e acordado e assunto encerrado”.

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Os deputados aprovaram ainda um requerimento que prevê reunião do presidente do MTPrev, Elliton Oliveira de Souza, com os deputados na próxima quarta-feira (16), às 8 horas, na sala das comissões da Assembleia Legislativa, para discutir sobre o impacto da PEC 07/2022 no caixa do governo.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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