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Projeto original do Governo já recebeu 31 emendas

Foto: JLSIQUEIRA / ALMT

Em tramitação na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentária (PLDO-573/2022) já recebeu 31 emendas por parte dos parlamentes. O texto original já foi aprovado em 1ª votação. A matéria deve ir à 2ª votação, em Plenário, na próxima semana, mas caso não seja votada, o Parlamento deve apreciá-la após as eleições gerais de 2 de outubro. 

A LDO é o instrumento que define, anualmente, as metas e prioridades do governo para o próximo ano. É a proposta que estabelece as regras para a formatação da Lei Orçamentária Anual e alcance das metas e desenvolvimento das ações previstas no Plano Plurianual. 

Mas antes de os deputados votarem a proposta em plenário, as Comissões de Constituição e Justiça e Redação (CCJR) e a de Fiscalização e Acompanhamento da Execução Orçamentária (CFAEO) realizaram duas audiências públicas com a equipe econômica do governo e com a sociedade civil organizada. O objetivo é melhorar o texto encaminhado para o Parlamento e de aparar as arestas de possíveis dúvidas sobre as diretrizes definidas na proposta. 

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Todos os anos, a LDO deve ser encaminhada até 30 de maio, para a discussão e votação pelos parlamentares na Assembleia Legislativa. De acordo com a Constituição estadual, a sessão legislativa não será interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. 

É a LDO que compreenderá as metas e prioridades da Administração Pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá justificadamente, sobre alterações na legislação tributária.  

Depois de aprovada em 1ª votação, a LDO foi encaminhada – no dia 19 de agosto – para a análise da Comissão de Fiscalização. A peça orçamentária envolve a previsão de receita corrente líquida de quase R$ 30 bilhões para 2023. O valor é maior em relação à receita projetada para 2022. 

A proposta de renúncia fiscal líquida da LDO de 2023 está estimada em R$ 10,779 bilhões e a meta de superávit primário em R$ 727,1 milhões a preços correntes. O governo justifica na mensagem que a concessão de incentivos fiscais exerce um papel importante para viabilizar a expansão, a modernização e a diversificação das atividades econômicas em Mato Grosso.

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Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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