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Rosa Weber dá cinco dias para Bolsonaro explicar decreto que facilitou porte de armas

A ministra Rosa Weber, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta sexta-feira (10) dar um prazo de cinco dias para que o presidente Jair Bolsonaro explique o decreto assinado por ele que facilitou o porte de armas para mais categorias.

O prazo, porém, ainda não começou a contar, porque Bolsonaro ainda não foi notificado da decisão. Assim que o for, o prazo passará a valer.

O decreto de Bolsonaro, assinado no último dia 7 facilita o porte de arma para um conjunto de profissões, como advogados, caminhoneiros e políticos eleitos – desde o presidente da República até os vereadores. O direito ao porte é a autorização para transportar a arma fora de casa.

Além disso, permite que equipamentos de uso restrito das polícias militares, da Polícia Federal e do Exército sejam agora comprados – e usados – por civis que cumprirem os requisitos, amplia a quantidade de munições que podem ser adquiridas por ano, permite que menor pratique tiro esportivo sem necessidade de aval da Justiça, e abre o mercado para a importação.

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Um dia depois, o partido Rede Sustentabilidade acionou o Supremo pedindo a anulação do decreto. Para a sigla, o decreto é inconstitucional por ferir o princípio da separação de poderes porque, na avaliação do partido, as regras deveriam ter sido discutidas no Congresso Nacional.

Relatora do pedido da Rede, Rosa Weber requisitou informações de Bolsonaro antes de decidir sobre a suspensão ou não do decreto.

Além do presidente, a ministra também solicitou informações do ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sérgio Moro. Também abriu espaço para que Advocacia-Geral da União (AGU), Câmara dos Deputados e Senado também se manifestem sobre o decreto.

Câmara e Senado

A pedido do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), a área técnica da Casa elaborou um parecer sobre o decreto. No documento, os técnicos legislativos afirmam que a norma “extrapolou o poder regulamentar” do presidente.

A análise da Câmara aponta os seguintes problemas:

  • O decreto acaba com a exigência de que integrantes de diversa categorias comprovem a “efetiva necessidade” de portar arma, como determina a lei do Estatuto do Desarmamento;
  • O decreto não diz quando e onde o porte tem validade, como exige essa mesma lei;
  • O decreto dá porte de arma a praça das Forças Armadas, mas a legislação estabelece que quem define as regras sobre esse assunto são as próprias Forças Armadas, e não o presidente da República.
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Já outra análise, feita por técnicos do Senado Federal, a pedido dos senadores Fabiano Contarato (ES) e Randolfe Rodrigues (AP), da Rede, se restringe à questão da efetiva necessidade para o porte de armas. Ao eximir algumas categorias da obrigação de comprová-la, o decreto Bolsonaro “extrapolou o poder regulamentar”, segundo os técnicos.

Segundo os técnicos do Senado, com o decreto, passam a ter o porte liberado categorias que precisariam comprovar o requisito previsto no Estatuto de Desarmamento de “demonstrar a sua efetiva necessidade por exercício de atividade profissional de risco ou de ameaça à sua integridade física”.

G1 Política

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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