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Relator na Câmara propõe proibir que motociclista trafegue entre carros em movimento

O relator na Câmara dos Deputados da proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), apresentou parecer em que propõe proibir que motociclistas possam trafegar entre os carros quando estes estiverem em movimento.

As motos só poderão passar entre os demais veículos quando os carros estiverem parados ou com velocidade inferior a dez quilômetros por hora. Hoje, não existe essa proibição.

O texto prevê que o órgão responsável pela via poderá autorizar o tráfego de motocicletas entre os veículos em movimento, mas desde que precedido de estudos técnicos que justifiquem a adoção da medida.

As motos só poderão passar entre os demais veículos quando os carros estiverem parados ou com velocidade inferior a dez quilômetros por hora. Hoje, não existe essa proibição.

O texto prevê que o órgão responsável pela via poderá autorizar o tráfego de motocicletas entre os veículos em movimento, mas desde que precedido de estudos técnicos que justifiquem a adoção da medida.

O relatório, disponibilizado no site da Câmara na quarta-feira (27), aguarda votação na comissão especial, que ainda não tem data marcada.

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O parecer do relator faz uma série de mudanças na proposta original do governo, levada ao Congresso em junho pessoalmente pelo presidente Jair Bolsonaro.

Veja algumas das mudanças:

Uso de cadeirinha

Hoje, uma resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) prevê multa para quem transportar crianças de até sete anos e meio sem a chamada “cadeirinha” no carro.

O projeto do governo propunha incluir essa exigência no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para dar mais segurança jurídica à noma, mas acabou com a multa para o descumprimento dessa obrigatoriedade, que passaria a ser punida apenas com advertência por escrito.

O texto do relator restabelece a multa para o descumprimento do uso da cadeirinha e amplia para exigência para até dez anos de idade ou até a criança atingir 1,45 m de altura.

Validade da habilitação

Hoje, a validade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) é de cinco anos para os motoristas em geral e de três anos para condutores com mais de 65 anos.

O texto enviado pelo governo aumentava a validade para dez anos os condutores em geral e para cinco anos para aqueles com mais de 65 anos.

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G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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