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Política

Proposta de ‘plea bargain’ de Moro é retirada do pacote anticrime por grupo de trabalho da Câmara

O grupo de trabalho da Câmara dos Deputados que analisa o pacote anticrime apresentado pelo ministro Sérgio Moro rejeitou nesta terça-feira (6) a criação do chamado “plea bargain” (em tradução livre, pedido de barganha).

O “plea bargain” é uma espécie de acordo feito após apresentação de denúncia que envolve a confissão dos crimes pelo acusado em troca de uma pena menor.

No Brasil, a Justiça trabalha com o conceito da presunção de inocência, e não com a confissão de culpa. O acordo defendido por Moro segue um modelo norte-americano e permite que o acusado assuma a culpa por um crime.

O grupo manteve, no entanto, a proposta de alterações na chamada transação penal, um outro tipo de acordo possível entre o Ministério Público e investigados por crimes de baixa gravidade.

Esse tipo de acordo foi defendido em um projeto apresentado pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), o ex-ministro da Justiça Alexandre de Moraes.

Nesse caso, o criminoso confessa o crime e tem a pena de prisão substituída por medidas como reparação de danos e serviço comunitário.

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Atualmente, isso já é possível em crimes menores e contravenções – a proposta do grupo aumenta para quatro anos a pena mínima para o acordo.

O objetivo da proposta é descongestionar o Judiciário, que poderia se dedicar, então, a crimes mais graves.

“O plea bargain era o mais importante para nós, era o que mais queríamos que fosse aprovado, e na realidade acabaram optando [pela transação penal]”, disse o relator da matéria, deputado Capitão Augusto (PL-SP).

O deputado Marcelo Freixo (PSOL-RJ), integrante do grupo de trabalho que analisa o pacote anticrime, afirmou que o plea bargain “é muito distante da nossa realidade jurídica”.

“Temos um enorme déficit de atendimento da defensoria pública. [O acordo] gerou enorme encarceramento nos EUA”, afirmou.

Em outra frente, o pacote anticrime do ministro Sergio Moro também tramita simultaneamente no Senado Federal.

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) apresentou projetos com o mesmo conteúdo daqueles elaborados pelo atual ministro e ex-juiz da Lava Jato.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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