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Política

Ministros questionam Toffoli no STF sobre inclusão de ex-Coaf em julgamento sobre dados sigilosos

Ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) questionaram, em julgamento nesta quinta-feira (21), a inclusão da Unidade de Inteligência Financeira (UIF, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras, Coaf), no julgamento que decidirá se órgãos de inteligência podem compartilhar informações sigilosas com o Ministério Público sem autorização judicial.

O ponto mais importante do julgamento é o limite do compartilhamento – se as informações podem ser repassadas pelo órgãos de inteligência (como o ex-Coaf e a Receita Federal) de forma detalhada e com documentos na íntegra ou se somente será permitido o repasse de informações genéricas. O julgamento foi suspenso nesta quinta e terá continuidade na semana que vem.

O caso em debate envolve um posto de gasolina de Americana, município do interior de São Paulo, multado em 2003 pela Receita Federal por sonegação.

Dois donos do estabelecimento foram condenados na primeira instânciado Judiciário após o MP receber, sem autorização judicial, dados detalhados da Receita. Eles recorreram, e a segunda instância, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3), reverteu a condenação, por considerar que houve excesso do MP.

A Procuradoria Geral da República (PGR) recorreu ao STF, e, em 2017, antes de assumir a presidência do STF, Dias Toffoli foi sorteado como relator do caso.

No ano passado, o Supremo reconheceu repercussão geral, ou seja, decidiu que, quando o processo do posto fosse analisado, a decisão valeria para todos os casos semelhantes.

Em julho, o senador Flávio Bolsonaro argumentou que o caso dele era idêntico ao do posto de gasolina e pediu que a investigação sobre ele que tramitava no Rio de Janeiro fosse suspensa.

Ao decidir, Toffoli não abarcou somente a investigação de Flávio Bolsonaro – suspendeu todos os processos e investigações no país nos quais ocorreu compartilhamento detalhado de informações da Receita e também do antigo Coaf (leia mais abaixo sobre o caso de Flávio Bolsonaro).

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Durante a sessão de julgamento desta quinta, a ministra Rosa Weber apontou “perplexidade” em se discutir os compartilhamentos também da UIF, ex-Coaf, no caso do posto de gasolina.

“Eu só tenho alguma perplexidade. Não tenho nenhuma dificuldade em enfrentar o tema UIF. Mas pelo visto ele só surgiu aqui em sede extraordinária. Não se diz uma linha a respeito (no processo)”, afirmou a ministra.

No começo do julgamento, o procurador-geral da República, Augusto Aras, já havia pedido a retirada do Coaf dos debates, mas Toffoli explicou que cada um iria votar sobre todo o caso e poderia dizer se concordava ou não com a inclusão do Coaf.

“Essa é uma questão que estamos colhendo os votos individualmente. E como estamos colhendo os votos completos e individualmente, eu penso que individualmente cada qual se manifestará sobre essa questão”, disse Toffoli ao responder a Rosa Weber.

A ministra completou: “Eu tenho muita preocupação com a ampla defesa, o contraditório, porque, na verdade, quando nós enfrentamos uma tese que não foi em momento algum discutida no processo em sede extraordinária, nós estamos suprimindo essa possibilidade anterior.”

O presidente do Supremo contra-argumentou: “A tese é o compartilhamento de informações entre as instituições. Na medida em que, assim como os bancos podem compartilhar com a Receita, se a Receita pode compartilhar os dados recebidos dos bancos com o Ministério Público. Ela também recebe e há outros expedientes que vão ao Ministério Público com dados fornecidos pela UIF, antigo Coaf”, disse Toffoli.

O ministro Marco Aurélio Mello também se manifestou e disse que não se pode ampliar o objeto do recurso original.

“Nós aprendemos desde cedo que não se julga qualquer matéria, nem mesmo de ordem pública, em sede extraordinária pela primeira vez. Nós aprendemos desde cedo que o recurso extraordinário exige debate e decisão prévios dos fatos mencionados nas razões recursais. É um pré-questionamento. Agora, não nos incumbe dar parecer ao novo órgão que substituiu o Coaf”, afirmou.

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Depois desse debate, o ministro Luiz Edson Fachin explicou que a suspensão dos processos em todo o país cairá após o fim do julgamento, pois passará a valer a decisão da Corte.

E disse que o Supremo pode reconhecer que a decisão de Toffoli, envolvendo também o Coaf, foi uma “expansão demasiada” do processo.

“Se se entender que o compartilhamento de dados do Coaf-UIF não integra o objeto dessa repercussão geral, também cai, mas no sentido de reconhecer que houve, digamos assim, uma expansão demasiada dessa repercussão geral. No outro sentido, ela cai como consequência do voto de mérito”, disse Fachin.

Caso de Flávio Bolsonaro

Depois que o julgamento no Supremo estiver concluído, os processos sobre compartilhamento de dados no país terão que ser reavaliados nas instâncias em que tramitam para verificação sobre o preenchimento dos requisitos a serem estipulados pelo STF.

O caso de Flávio Bolsonaro, no entanto, não volta diretamente para o Rio. Isso porque, depois que Toffoli suspendeu todos os processos no país, Flávio Bolsonaro voltou a questionar o andamento de seu caso.

Toffoli explicou que não decidiria sobre casos concretos, e determinou que o pedido do senador fosse sorteado entre os outros ministros.

O sorteado foi o ministro Gilmar Mendes, que deu uma liminar (decisão provisória) suspendendo o processo de Flávio Bolsonaro no Rio.

Por isso, quando o julgamento sobre compartilhamento de dados terminar, Mendes terá que reavaliar a situação do senador.

Flávio Bolsonaro responde a procedimento conduzido pelo Ministério Público do estado do Rio de Janeiro devido a uma suspeita de prática da chamada “rachadinha” – nome popularmente dado à prática de nomeação de pessoas em cargos de comissão em troca de o parlamentar receber parte do salário delas.

G1

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Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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