Pesquisar
Feche esta caixa de pesquisa.

Política

Fux atende a pedido da PGR e arquiva inquérito sobre Collor na Operação Lava Jato

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu nesta sexta-feira (30) a um pedido da Procuradoria Geral da República (PGR) e arquivou inquérito no qual o senador Fernando Collor (Pros-AL) era investigado na Operação Lava Jato.

Na decisão, Fux destacou que o entendimento consolidado do Supremo impõe que, quando a Procuradoria pede, o caso deve ser arquivado.

“Trata-se de manifestação da chefe do Parquet nacional (MP), que detém a última palavra quanto à proposição ou não de denúncia, tendo concluído no sentido de que a apuração não reuniu suporte probatório mínimo de materialidade. (…) Impõe-se o acolhimento do pedido de arquivamento deduzido”, decidiu o ministro.

Na semana passada, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo o arquivamento da investigação aberta em abril de 2017, com base em delações de ex-executivos da Odebrecht.

Segundo delatores, Collor recebeu R$ 800 mil para defender interesses da empresa na área de saneamento básico. Ainda de acordo com os delatores, o dinheiro foi repassado como doação de campanha e não foi declarado à Justiça Eleitoral.

Leia Também:  Ex-deputado José Riva está internado na UTI do hospital Jardim Cuiabá

Conforme Raquel Dodge, não foi possível obter elementos concretos de crimes que justificassem denunciar o senador.

“Relevante, nesse ponto, dizer que aqui não se afirma que o fato supostamente criminoso aconteceu ou não, mas apenas que não foram reunidas evidências suficientes para a deflagração responsável e útil de ação penal”, afirmou Dodge no pedido.

Quando o inquérito foi aberto, a assessoria do senador informou que Collor nega “de forma veemente haver recebido da Odebrecht qualquer vantagem indevida não contabilizada na campanha eleitoral, de 2010”.

Posição da PF

A conclusão da procuradora-geral foi diferente da apresentada pela Polícia Federal. Ao elaborar o relatório da investigação, a PF informou ter encontrado elementos suficientes de que Collor solicitou vantagem indevida, o que configuraria crime de corrupção passiva.

A PF, porém, não indicou elementos que demonstrem que Collor recebeu efetivamente o dinheiro.

Na avaliação de Raquel Dodge, as suspeitas se baseiam apenas nas palavras dos delatores, e o Supremo já decidiu que isso não basta para apresentação de uma denúncia.

Leia Também:  Ministro diz que governo deve enviar MP para incentivar transporte marítimo de cargas

Dodge relatou que o pedido de dinheiro teria ocorrido em 12 de agosto de 2010, na casa do senador e no dia do aniversário dele. E que a apuração confirmou que um dos delatores realmente esteve em Alagoas nessa data.

Segundo ela, porém, isso não se justifica para confirmar que eles estiveram na casa do senador e nem que Collor solicitou ou recebeu dinheiro ilegalmente. E que, em razão do tempo decorrido dos fatos, ficou “inviável” a coleta de mais provas para confirmação do fato.

G1

COMENTE ABAIXO:
Propaganda
Clique para comentar

Você precisa estar logado para postar um comentário Login

Deixe uma resposta

Política

TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

Leia Também:  Piveta define Mauro Carvalho na coordenação de campanha e comenta que rusga de Jayme Campos com UB será resolvido por Mauro Mendes

A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

Leia Também:  CCJR aprova parecer para criação de comissão especial

Fonte Folhamax

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

polícia

política

Cidades

ESPORTES

Saúde

É Direito

MAIS LIDAS DA SEMANA