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Política

Projeto institui a campanha de check-up feminino no SUS


Foto: PEDRO LUIS VELASCO DE BARROS

O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, durante sessão na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 218/22 que institui a ‘Campanha Check-up Feminino’ a ser desenvolvida no Sistema Único de Saúde (SUS) para orientação e prevenção de doenças em mulheres.  

Conforme a proposta, serão objetivos da campanha: a promoção de ações educativas sobre a importância da atividade física regular; a conscientização sobre a necessidade de realização de exames periódicos, conforme recomendação médica.

Além de disponibilização de medição da pressão arterial de maneira acessível, a orientação nutricional e a elaboração de exames laboratoriais para diagnóstico precoce de doenças.

“Para situações em que o diagnóstico precoce pode ser feito com eficácia por meio de uma rotina de exames de imagem em consultas preventivas, existe a grande possibilidade de descartar doenças ou que sejam descobertas ainda na fase inicial, diminuindo o prejuízo na qualidade de vida do paciente”, destaca o autor da proposta, deputado Barranco.

“A endometriose é um exemplo da importância do diagnóstico precoce. Caso tenha o diagnóstico tardio, a doença pode causar prejuízos como a infertilidade na vida da mulher. Além de reduzir as chances de tratamento, devido sua gravidade, descobrir algumas doenças de forma tardia pode causar grande impacto financeiro na saúde nacional”, disse.

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O projeto autoriza o Poder Executivo a celebrar parcerias com a iniciativa privada para a realização de exames preventivos e periódicos e estabelece que o Executivo expedirá os regulamentos necessários para a execução da lei, caso aprovada.

As despesas decorrentes da execução da medida correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Tramitação – A proposta será analisada pelas comissões de Saúde, Previdência e Assistência Social; e de Constituição, Justiça e Redação.

Fonte: ALMT

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TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.

O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.

No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.

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A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.

Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.

Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.

A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.

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Fonte Folhamax

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