Política
Projeto dá a autistas direito ao acompanhamento de cão-guia
Foto: FABLICIO RODRIGUES / ALMT
O deputado estadual Valdir Barranco (PT) apresentou, no dia 4 de janeiro, durante sessão na Assembleia Legislativa, o Projeto de Lei nº 15/2022 que busca assegurar a pessoa com transtorno do espectro autista – TEA – o direito de ingressar e de permanecer acompanhada de cão de assistência em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso público e privado de uso coletivo. A proposta estende o direito já garantido pelo Decreto federal 5.904 de 21 de setembro de 2021.
“Não são raros os casos em que pessoas que usam de cão guia são barrados em estabelecimentos, transporte público e outros. E esse PL tem a intenção de evitar que pessoas com deficiência, como o autismo por exemplo, que precisam do cão de serviço, passem por esse tipo de situação constrangedora e vergonhosa”, afirmou o autor da matéria.
Segundo o PL, os cães de assistência ou cães de serviço são aqueles que, por meio de treinamento profissional, adquirem características e habilidades que proporcionam a melhoria da autonomia das pessoas com alguma deficiência ou transtorno, e oferecem apoio físico e emocional.
No caso das pessoas que estão no espectro autista, os animais também têm um papel muito importante, pois podem ajudar nas funções consideradas um desafio, como interagir com outras pessoas em ambientes públicos. A companhia do animal também pode, em muitos casos, contribuir com a diminuição da ansiedade dos autistas e interromper, de maneira suave, alguns comportamentos auto-prejudiciais e ajudar a cessar colapsos emocionais. Por exemplo: em resposta a sinais de ansiedade ou agitação, algumas ações do cão, como encostar suavemente no autista, pode contribuir para aliviar o sintoma.
“Garantir às pessoas com TEA o direito de ingressar em estabelecimentos abertos ao público acompanhados de seus cães de serviço é uma medida essencial para garantir mais acessibilidade e uma melhor qualidade de vida para pessoas com deficiência”, explica Barranco.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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