Política
Ari Lafin confirma construção de viaduto na BR-163; obra avaliada em R$ 13 milhões

O prefeito Ari Lafin e o secretário-adjunto da Secretaria de Política Agrícola do Ministério da Agricultura, Wanderley Paulo, anunciaram hoje a confirmação da construção do viaduto na ‘saída’ para Lucas do Rio Verde. Um investimento significativo de cerca de R$ 13 milhões será destinado para essa importante obra de infraestrutura.
Durante o pronunciamento, o prefeito Lafin destacou que a licitação para contratação da empresa responsável pela construção deverá ser lançada em até 60 dias. Ele ressaltou a relevância do projeto, enfatizando que “é um presente para a população de Sorriso”.
“A licitação da primeira etapa será realizada ainda este ano, graças ao aporte de R$ 13 milhões. Este é um projeto de grande envergadura que poderá chegar a um investimento total de R$ 22 milhões”, declarou o prefeito.
Lafin também enfatizou que o viaduto, futuramente, ligará a Avenida Curitiba até o Mario Raiter, potencialmente formando um Anel Viário que trará modernidade e facilitará o tráfego na região. “Esta obra é extremamente importante para o desenvolvimento da nossa cidade”, acrescentou.
O secretário adjunto Wanderley Paulo, também vereador licenciado em Sorriso, explicou que a articulação dos recursos foi feita em conjunto com o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, e o secretário de Política Agrícola do Ministério, Neri Geller.
“Confirmamos ao prefeito que os recursos para o viaduto são provenientes de uma emenda especial, que será paga via PIX, diretamente na conta da prefeitura. Mais de R$ 13 milhões serão disponibilizados para que as obras possam iniciar o quanto antes”, afirmou Paulo.
Política
TJMT condena Cattani a indenizar associação LGBTQIA+ e publicar retratação

A Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de Mato Grosso condenou o deputado estadual Gilberto Cattani (PL) ao pagamento de R$ 20 mil por danos morais, além da obrigação de publicar uma retratação em seu perfil no Instagram. A decisão foi tomada nesta quarta-feira (15), após análise de recurso movido pela associação MT Queer.
O colegiado seguiu, de forma unânime, o voto do desembargador Rubens de Oliveira Santos Filho, que divergiu inicialmente da relatora Serly Marcondes Alves. Em primeira instância, a entidade havia tido o pedido negado, cenário que se repetiu em decisão inicial no próprio tribunal. No entanto, após pedido de vista, Rubens apresentou voto favorável à associação, posteriormente acompanhado pela relatora, consolidando o entendimento unânime da Câmara.
No voto, o desembargador destacou que o parlamentar possui histórico de manifestações consideradas polêmicas e apontou que, neste caso, houve extrapolação dos limites da atuação política. Segundo ele, as declarações não configuram exercício legítimo da função parlamentar, mas sim conteúdo discriminatório. “É nítido que o tom adotado não se caracteriza como crítica administrativa ou política, mas revela conteúdo de segregação e preconceito”, afirmou.
A ação tem origem em um vídeo publicado por Cattani em novembro de 2023, no qual ele criticava um curta-metragem produzido pela MT Queer. O material retratava a relação afetiva entre dois jovens e, segundo o deputado, estaria “incentivando” comportamentos entre estudantes. A interpretação foi contestada pela entidade, que acionou a Justiça alegando discurso discriminatório.
Para o relator do voto vencedor, o caso não se enquadra na proteção da imunidade parlamentar. Ele classificou a conduta como manifestação de “intolerância odiosa”, ressaltando que não há nexo funcional que justifique o conteúdo das declarações no âmbito do exercício do mandato.
Além da indenização, que será acrescida de juros e correção monetária, o deputado deverá publicar uma retratação em sua conta no Instagram por, no mínimo, 15 dias. O descumprimento poderá gerar multa diária de R$ 1 mil.
A decisão, proferida em segunda instância, ainda pode ser alvo de recursos. Caso seja mantida até o trânsito em julgado, o caso poderá ter desdobramentos na esfera eleitoral, com eventual análise à luz da Lei da Ficha Limpa, dependendo do entendimento sobre eventual incitação ao ódio e suas implicações jurídicas.
Fonte Folhamax
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